{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127641,"origem":"stj","sha256_origem":"bb79f5f626580c35a59f7805b60cc60e6fa13bf7462997b39a3e3d298b73bf39","registro_original":{"id_fonte":"953070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226954","numero_registro":"202502953523","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS\nRECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC.\nDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E\nVENDA. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE\nREGISTRO. DETERMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.\n1. Delimitação da controvérsia: definir se, em contrato de compra e\nvenda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a\nregistro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as\ndisposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor.\n2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes\ndo CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o\nrecurso especial ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e\n1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ), nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora, para delimitar a seguinte controvérsia:\n\"Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de\nalienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à\nhipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou\ndo Código de Defesa do Consumidor\". Por unanimidade, determinar a\nsuspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos\nagravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais locais ou no\nSTJ, que versem sobre idêntica questão.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1420\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b0eae472624c3445cea89f59325e3b926ff2b083b7a7b70776f5c4dc74fbee10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
