{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127644,"origem":"stj","sha256_origem":"b8b8747348e2ab184c323d681594338b0b595a8a501f6e064b22b1ed29ea60cf","registro_original":{"id_fonte":"953302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153672","numero_registro":"202303931670","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.295/STJ. DIREITO CIVIL E DO\nCONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE\nTERAPIA MULTIDISCIPLINAR. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que limitou a\ncobertura de s essões de terapia multidisciplinar para paciente com\ntranstorno do espectro autista a dezoito sessões anuais, com base no\nrol da ANS e no contrato.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se é abusiva a\nlimitação, com base em cláusula contratual, do número de sessões de\nterapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno do\nespectro autista.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A previsão contratual ou regulatória que preveja limitação do\nnúmero de sessões de terapias multidisciplinares é ilegal, por\ncontrariar o disposto no art. 1º, I, da Lei n. 9.656/1998, com\nredação dada pela MP n. 2.177-44/2001.\n4. Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a limitação do número\nde sessões de terapia multidisciplinar aos beneficiários com\ndiagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA, \"mesmo antes da\nsuperveniência das Resoluções Normativas ANS n. 465 e 469, de 2021\"\n(EREsp n. 1.889.704/SP, relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO,\nSEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022.)\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Recurso provido para excluir da condenação o limite de número de\nsessões.\nPara os fins do art. 1.036 do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese\nrelativamente ao Tema n. 1.295: É abusiva a limitação do número de\nsessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia,\nfisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com\nTranstorno do Espectro Autista - TEA.\n____________________________\nDispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, IV e § 1º, II e III;\nLei n. 9.656/1998, arts. 1º, I, e 12, I e II;  RN ANS n. 541/2022,\nRN ANS n. 424/2017, Lei n. 12.764/2012, art. 2º, III,\nJurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.889.704/SP, Rel.\nMin. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022; AgInt\nno AREsp n. 2.710.756/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025; AgInt no AgInt no\nREsp n. 1.991.503/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; AgInt no REsp\nn. 1.930.553/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\nem 24/6/2024, DJe de 27/6/2024; AgInt no REsp n. 2.063.251/SP,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024,\nDJe de 2/5/2024; AgInt no AREsp n. 2.630.469/SP, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de\n8/5/2025; REsp n. 2.061.703/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 10/8/2023, STF, ADI n,\n7.265, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno,\njulgado em 18/09/2025, DJe 2/12/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido,\nexcluir o limite de dezoito sessões anuais de terapia\nmultidisciplinar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nPara os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese no TEMA\n1.295: \"É abusiva a limitação do número de sessões de terapia\nmultidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e\nterapia ocupacional - prescrita ao paciente com Transtorno do\nEspectro Autista - TEA.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/605c6084-be75-48df-aed3-1b0e501b8cb2/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e5d1661aab3bd0b79fe5d147ae3fdfb864811e051857cb4ebad609ee6688e889","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
