{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127647,"origem":"stj","sha256_origem":"fa6a3356664c566d4855c213fd54eb8101f9dce18330939e275773e5b5f28907","registro_original":{"id_fonte":"950012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"65384","numero_registro":"202003455461","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-02-03","data_publicacao":"2026-03-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL.\nREQUERIMENTOS. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO. DIREITO PROVADO NO\nSEGUNDO PLEITO. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO.\n1. Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência\nespecial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do\nrequerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado.\n2. Incumbe ao servidor instruir adequadamente o pedido, carreando a\ndocumentação indispensável à demonstração do direito postulado.\n3. Hipótese em que não se verificou ilegalidade ou vício na decisão\nadministrativa proferida no primeiro requerimento, sendo certo que\nos efeitos financeiros do abono de permanência especial devem\nobservar a prescrição quinquenal a partir do segundo requerimento\nadministrativo, porquanto os documentos necessários à concessão do\nbenefício foram apresentados apenas nessa ocasião.\n4. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"67249f874f7046774a5e9ef21b3fe7bef2430143f1aee1ab0f8560aff62cba5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa6a3356664c566d4855c213fd54eb8101f9dce18330939e275773e5b5f28907","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
