# Registro público: STJ — 763130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6d591f58dece2ad44058738f1a45ddec39b98a9fe3d892de019948d302110d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. MATÉRIA ANALISADA NO RHC 123.282/SP. PRAZO NÃO
IMPLEMENTADO. 2. IMPUGNAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PEDIDO DE EXAME
DE NOVOS TEMAS. PRESCRITIBILIDADE DO CRIME DE TORTURA.
IRRETROATIVIDADE DA LEI 11.596/2007. NOVO PEDIDO DE RECONHECIMENTO
DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. 3. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO STJ.
CORTE QUE PASSA A SER AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECER DE WRIT CONTRA SUAS PRÓPRIAS DECISÕES. 4. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ato coator já foi impugnado perante o Superior Tribunal de
Justiça, por meio do Recurso em Habeas Corpus n. 123.282/SP, no qual
foi efetivamente analisado o implemento ou não do prazo
prescricional, no que diz respeito à pretensão punitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A imprescritibilidade do crime de tortura não precisou ser
examinada, porquanto não implementados os prazos prescricionais,
revelando-se desimportante referida análise para o deslinde da
controvérsia. Ademais, o exame feito realmente não levou em
consideração a irretroatividade da Lei n. 11.596/2007. Contudo,
referida análise não se revela possível no presente writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Já tendo sido analisado o implemento ou não do prazo
prescricional, levando em consideração a publicação do acórdão como
marco interruptivo, caberia à parte ter se insurgido à época, por
meio do recurso próprio. Não tendo se insurgido oportunamente,
tem-se que o Superior Tribunal de Justiça passou a ser autoridade
coatora, inviabilizando, assim, o conhecimento do writ contra suas
próprias decisões.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. MATÉRIA ANALISADA NO RHC 123.282/SP. PRAZO NÃO
IMPLEMENTADO. 2. IMPUGNAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PEDIDO DE EXAME
DE NOVOS TEMAS. PRESCRITIBILIDADE DO CRIME DE TORTURA.
IRRETROATIVIDADE DA LEI 11.596/2007. NOVO PEDIDO DE RECONHECIMENTO
DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. 3. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO STJ.
CORTE QUE PASSA A SER AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECER DE WRIT CONTRA SUAS PRÓPRIAS DECISÕES. 4. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ato coator já foi impugnado perante o Superior Tribunal de
Justiça, por meio do Recurso em Habeas Corpus n. 123.282/SP, no qual
foi efetivamente analisado o implemento ou não do prazo
prescricional, no que diz respeito à pretensão punitiva.
2. A imprescritibilidade do crime de tortura não precisou ser
examinada, porquanto não implementados os prazos prescricionais,
revelando-se desimportante referida análise para o deslinde da
controvérsia. Ademais, o exame feito realmente não levou em
consideração a irretroatividade da Lei n. 11.596/2007. Contudo,
referida análise não se revela possível no presente writ.
3. Já tendo sido analisado o implemento ou não do prazo
prescricional, levando em consideração a publicação do acórdão como
marco interruptivo, caberia à parte ter se insurgido à época, por
meio do recurso próprio. Não tendo se insurgido oportunamente,
tem-se que o Superior Tribunal de Justiça passou a ser autoridade
coatora, inviabilizando, assim, o conhecimento do writ contra suas
próprias decisões.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REITERAÇÃO DE PEDIDO - NOVO ENFRENTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 712687>>-SC
(RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO STJ -
INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg na PET nos EAREsp 1420884>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b6d591f58dece2ad44058738f1a45ddec39b98a9fe3d892de019948d302110d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

