{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127656,"origem":"stj","sha256_origem":"1b373317a0f136c3ec6064ef719e0b5a2390e9fbdec4a0ad04774465a337207a","registro_original":{"id_fonte":"950296","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1019047","numero_registro":"200703095048","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRIBUTÁRIO.\nCRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS\nINTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTOS FINAIS ISENTOS OU\nSUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. NORMA GARANTIDORA. IRRETROATIVIDADE. JUÍZO\nDE RETRATAÇÃO. NÃO EXERCIDO.\n1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos\nrequisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz\ncontida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.\n2. Com o julgamento do RE 562.980-5 RG/SC, sob a sistemática da\nrepercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (Tema 49/STF), os\nautos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria\nem atenção ao disposto no art. 1.040, inciso II, do CPC/2015, para\nadequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo\nTribunal Federal.\n3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 568.980/SC, sob o\nregime da repercussão geral, firmou a seguinte tese: \"O direito do\ncontribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a\ntítulo de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, oriundo da\naquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final\nbeneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente\nsurgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a\naplicação retroativa da norma\" (Tema 49/STF).\n4. No julgamento anterior da Primeira Turma do STJ, foi destacado\nque o pedido da recorrida é concernente a fatos geradores ocorridos\nanteriormente à vigência da Lei 9.779/99, porém, em nenhum momento,\nnas razões desenvolvidas no recurso especial, a Fazenda insurgiu-se\na respeito. Assim, em obediência ao princípio da non reformatio in\npejus, a matéria, sob essa ótica, não pode ser objeto de apreciação.\n5. Juízo de retratação não exercido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543","urn:lex:br:federal:lei:1999-01-19;9779","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0543B PAR:00003","LEG:FED LEI:009779 ANO:1999","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00002 ART:01040 INC:00002 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"12d5d0237899167c32a0d1e9aa259035228a876711a1ecdd316d5421e209df76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
