# Registro público: STJ — 75112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abd924ef1b42780145e08f9ec837414a85214da4b7016eea0118ae641eeb9e24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950403
- **Número de registro na fonte:** 202404224065
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA.
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE
ACORDO ESCRITO COM REDUÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos da
Instrução Normativa 35/2020 e da Lei 41/1989, é possível depreender
que o pedido de Acordo Escrito deve ser apresentado no mesmo prazo
da defesa. Assim, a prorrogação de prazo para a apresentação de
defesa se estende ao pedido de Acordo de Escrito, de maneira que a
declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da
confiança.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso a que se dá provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA.
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE
ACORDO ESCRITO COM REDUÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA. RECURSO PROVIDO.
1. A partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos da
Instrução Normativa 35/2020 e da Lei 41/1989, é possível depreender
que o pedido de Acordo Escrito deve ser apresentado no mesmo prazo
da defesa. Assim, a prorrogação de prazo para a apresentação de
defesa se estende ao pedido de Acordo de Escrito, de maneira que a
declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da
confiança.
2. Recurso a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE ACORDO ESCRITO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA)
   STJ - <<AREsp 1804277>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED INT:000035 ANO:2020
        ART:00003 ART:00011
(INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM)
- LEG:FED LEI:000041 ANO:1989
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** abd924ef1b42780145e08f9ec837414a85214da4b7016eea0118ae641eeb9e24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

