{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127670,"origem":"stj","sha256_origem":"5d4a37808e6cd208d0a77043612664600b2ea5c61cd81bc61190c6205e46d4e6","registro_original":{"id_fonte":"950698","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204062","numero_registro":"202500917805","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.390/STJ. SUSPENSÃO. DEVOLUÇÃO AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. A Primeira Seção afetou para julgamento pelo rito dos recursos\nrepetitivos os REsps ns. 2.187.625/RJ, 2.185.634/RS e 2.188.421/SC -\nTema 1.390/STJ -, quanto à seguinte tese controvertida: \"Definir se\no teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país\nprevisto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se\naplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA,\nsalário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE,\nAPEX-Brasil e ABDI\", e suspendeu o processamento dos processos de\nmesma controvérsia.\n2. Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao\nrelator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do\nrecurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem\napreciados na forma prevista nos arts. 1.040, I e II, e 1.041 do\nCPC/2015.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas por esta\nCorte, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, onde\ndeverá ser observado o procedimento delineado nos arts. 1.040 e\n1.041 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"031d563693f4df26f8d3daa922b042a4bea3ff4f108adc3a13bba0415885e9b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d4a37808e6cd208d0a77043612664600b2ea5c61cd81bc61190c6205e46d4e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
