{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127672,"origem":"stj","sha256_origem":"14b684c0ae3adef61a5e8998af720920eac5dbad190351f403a30ecf51b4ea44","registro_original":{"id_fonte":"950701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2746497","numero_registro":"202403485695","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO A SER\nSANADA. PENSIONAMENTO NEGADO NA ORIGEM COM BASE NO ARCABOUÇO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. No caso, verifica-se a existência de vício no julgado, pois o\nacórdão embargado não enfrentou todas as teses recursais, ficando\nsilente sobre o pleito relacionado à pensão alimentícia.\n3. Contudo, nesse ponto, a pretensão recursal também esbarra no\nobstáculo da Súmula n. 7/STJ, pois a modificação das premissas\nassentadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas\nrazões recursais, demandaria novo exame de conteúdo\nfático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.\n4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos para\nsanar a omissão apontada, sem alteração na conclusão do julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"55fe52ef9df7dbb4cc003c68f851411c64250123d0fb6a4d2dbca7c6ce923aeb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
