# Registro público: STJ — 2746497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14b684c0ae3adef61a5e8998af720920eac5dbad190351f403a30ecf51b4ea44

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950701
- **Número de registro na fonte:** 202403485695
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO A SER
SANADA. PENSIONAMENTO NEGADO NA ORIGEM COM BASE NO ARCABOUÇO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, verifica-se a existência de vício no julgado, pois o
acórdão embargado não enfrentou todas as teses recursais, ficando
silente sobre o pleito relacionado à pensão alimentícia.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, nesse ponto, a pretensão recursal também esbarra no
obstáculo da Súmula n. 7/STJ, pois a modificação das premissas
assentadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas
razões recursais, demandaria novo exame de conteúdo
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos para
sanar a omissão apontada, sem alteração na conclusão do julgado.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO A SER
SANADA. PENSIONAMENTO NEGADO NA ORIGEM COM BASE NO ARCABOUÇO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. No caso, verifica-se a existência de vício no julgado, pois o
acórdão embargado não enfrentou todas as teses recursais, ficando
silente sobre o pleito relacionado à pensão alimentícia.
3. Contudo, nesse ponto, a pretensão recursal também esbarra no
obstáculo da Súmula n. 7/STJ, pois a modificação das premissas
assentadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas
razões recursais, demandaria novo exame de conteúdo
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos para
sanar a omissão apontada, sem alteração na conclusão do julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 14b684c0ae3adef61a5e8998af720920eac5dbad190351f403a30ecf51b4ea44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

