{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127676,"origem":"stj","sha256_origem":"2375ef15597b7e765ffb23baf4f7aa7752f87582673fd4bd2c1dbaa8b2b9485d","registro_original":{"id_fonte":"950903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2942499","numero_registro":"202501847729","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO\nCONSTATADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. TEMA N. 677/STJ. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO\nCPC. DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM\nEXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.\n1. De acordo com o estatuído no art. 1022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou para sanar erro material do acórdão atacado.\n2. Na espécie, verifica-se que o aresto embargado foi omisso quanto\nà existência de questão jurídica nos autos a ser decidida à luz de\nentendimento vinculante firmado por este Sodalício.\n3. Sobre o tema, cumpre dizer que, posteriormente à prolação do\naresto a quo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça\nrevisou tese estabelecida sob o rito dos recursos repetitivos (Tema\nn. 677/STJ), para determinar que, \"na execução, o depósito efetuado\na título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos\nfinanceiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de\nsua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando\nda efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final\ndevido o saldo da conta judicial\" (REsp n. 1.820.963/SP, Relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe\nde 16/12/2022).\n4. Dessarte, para o exaurimento da jurisdição de origem convém\ndeterminar o retorno dos autos àquela instância, a fim de que seja\nrealizado o juízo de retratação frente à tese fixada por este\nPretório na revisão do Tema n. 677/STJ.\n5. Embargos de declaração acolhidos,  com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores, com a restituição dos\nautos ao Tribunal a quo, a fim de que seja observado o disposto nos\narts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0d872c301db11fb75dc7ebf6aa1b6240d60b4dd911f1349f7e19ca7ad5379ab6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2375ef15597b7e765ffb23baf4f7aa7752f87582673fd4bd2c1dbaa8b2b9485d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
