{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127677,"origem":"stj","sha256_origem":"3b3b6f6e36da55ddd19b731f8a495d922c83b5a762c708a3767737e174805baa","registro_original":{"id_fonte":"950904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO \nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2678144","numero_registro":"202402333297","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.385  DO STJ.\nSOBRESTAMENTO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a\njurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n2. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar, como representativos da\ncontrovérsia os Recursos Especiais 2193673/SC e 2203951/SC, os dois\nsob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acórdão\npublicado no DJEN em 29/09/2025, que deliberou pela afetação da\nseguinte controvérsia jurídica ao rito dos recursos repetitivos:\n\"definir se a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de\nexecução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à\nordem legal\", registrada como Tema 1.385.\n3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\nrealização do juízo de conformação.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5954e203e2e8679face0b329942ae07e3f5b7de3d09a603ee03b6fa12ef10be4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
