{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127679,"origem":"stj","sha256_origem":"811cd0d2707d5579bded6f90c566dc7f2d97b3445eeeaba1e68b077635ddf164","registro_original":{"id_fonte":"950906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"77241","numero_registro":"202503563758","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE\nCONTAS ESTADUAL. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA CARGO DE\nCONSELHEIRO. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. RESOLUÇÃO REGULAMENTADORA.\nAUSÊNCIA. SUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO DE\nSUBSTITUIÇÃO DO CRITÉRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A Lei Complementar Estadual n. 102/2008 estabelece parâmetros\nobjetivos para avaliação do merecimento (produtividade, qualidade do\ntrabalho e atividades especiais), sendo desnecessária resolução\ncomplementar para viabilizar a formação de lista tríplice. O\nRegimento Interno não cria requisito de validade inexistente na lei,\nmas apenas indica possibilidade de detalhamento procedimental.\n2. A aplicação analógica de resolução que trata de regime cumulativo\nde funções não invalida todo o procedimento quando há base\ndocumental que permite avaliação fundamentada pelo Tribunal Pleno.\n3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como instrumento\npara substituir critério constitucional de merecimento por\nantiguidade quando essa substituição beneficia diretamente o\nimpetrante.\n4. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f3fcf27299ce7e046a117ad8bf4497c4258f6696e041704f6dbf1e7e20f5bbba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
