{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127680,"origem":"stj","sha256_origem":"91a8714d1dd793b3e6345d5d1ad07f52f72af60c86df916c139575c2373eacb2","registro_original":{"id_fonte":"950907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"76416","numero_registro":"202501916840","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO\nMATERIAL. INFLUÊNCIA NO RESULTADO. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE\nCANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A aplicação de sanção de desclassificação automática em certame\npúblico exige exame da proporcionalidade, da relevância do dado\nequivocado para o resultado e da finalidade do processo\nadministrativo, sob pena de transformar o processo em instrumento\nexclusivamente formal, desvinculado de seu objetivo.\n2. Caso em que a impetrante foi desclassificada do certame para\ndesignação de interinidade do Cartório de Registro Civil de Pessoas\nNaturais da Comarca de Irecê porque declarou possuir 56 meses de\nantiguidade no exercício notarial, quando na realidade contava 53\nmeses.\n3. Quando o erro material diz respeito a critério de desempate que\nnão teve aplicação no caso concreto (porque a candidata foi a única\na preencher o requisito principal estabelecido no edital), a\ninformação equivocada revela-se irrelevante para o resultado do\ncertame, e a desclassificação da candidata prestigia uma regra meio\nem detrimento da finalidade do certame.\n4. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário para conceder a segurança, anulando\na decisão que desclassificou a impetrante e consolidando seu direito\nà manutenção ou assunção da interinidade do Cartório de Registro\nCivil das Pessoas Naturais da Comarca de Irecê até a nomeação de\ntitular por concurso público, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a4709bf4d4613bb47fa55ac6b5290fdb35a7e978c33be4c217f5f7972d7c8d8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
