{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127683,"origem":"stj","sha256_origem":"41446d24e497bfab60a160a569497374208c69c2c059ab7a4b86555aa817408e","registro_original":{"id_fonte":"950910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS \nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2526280","numero_registro":"202303919545","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. RECURSO\nACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça,\no prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC de 2015 é\ninaplicável a recursos especiais interpostos sob a égide da\nlegislação processual revogada, a fim de se evitar a supressão de\ninstância.\n2. Constatada a persistência de vícios não sanados no julgamento dos\nembargos de declaração pelo Tribunal de origem, é impositivo o\nprovimento do recurso especial por violação do art. 535 do CPC de\n1973 para anular o acórdão de origem, determinando-se o retorno dos\nautos às instâncias ordinárias para novo exame do recurso\nintegrativo.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nafastar a aplicação do prequestionamento ficto previsto no art.\n1.025 do CPC de 2015 e dar provimento ao recurso especial do Banco\nSafra S.A. por afronta ao art. 535 do CPC de 1973.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"889368b4035d2a38aaf5ae091981037769829c7d61037e22f03162b71b06abe4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
