{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127686,"origem":"stj","sha256_origem":"dce61e0e82e914778eff83d059fc2db4291110292220457c7b4d5069b85f1f49","registro_original":{"id_fonte":"951205","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2826274","numero_registro":"202500015408","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE\nINDUSTRIAL - INPI. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL\nPRECÁRIA, POSTERIORMENTE CASSADA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRETENSÃO\nRESSARCITÓRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE COISA\nJULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. INTERRUPÇÃO\nDO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA.\n1. Recurso especial manejado pela parte autora contra acórdão do\nTribunal Regional Federal da 2ª Região, que, reformando a sentença,\njulgou improcedente o pedido de reconhecimento judicial da\ninexigibilidade dos valores cobrados pelo INPI, por meio do\nprocedimento administrativo, a título de reposição ao erário.\n2. Na forma da jurisprudência do STJ, \"para que se configure o\nprequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão\ncontrovertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É\nnecessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação\nfederal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os\ndispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada,\ninterpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto\" (AgInt no\nREsp n. 1.890.753/MA, Relatora em. Ministra Assusete Magalhães,\nSegunda Turma, DJe de 6/5/2021).\n3. Hipótese em que a Corte Regional não emitiu nenhum juízo de valor\nacerca da tese de que a prejudicial de prescrição da pretensão\nressarcitória do INPI estaria acobertada pela coisa julgada.\nIncidência da Súmula n. 282/STF.\n4. \"Ao contrário do que foi consignado no aresto hostilizado, o\nsimples peticionamento de execução formulado pelo INPI não é\nsuficiente para interromper o prazo prescricional já iniciado, pois,\npara tanto, fazia-se necessária a citação válida da parte ora\nrecorrente ou qualquer outro ato judicial que a constituísse em\nmora, nos termos do art. 202, I e IV, do Código Civil, c/c o art.\n240 do CPC. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 962.865/SC, Relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 20/10/2016;\nAgInt no REsp n. 1.591.915/RN, Relator Ministro Humberto Martins,\nSegunda Turma, DJe de 31/8/2016\" (REsp n. 2.210.191/RJ, Relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 21/8/2025).\n5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a9cecd4f14454c3c95d20fa3f462d03317bf9c8aeb6270b0ac9f3059029cb52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
