{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127688,"origem":"stj","sha256_origem":"2d90033f0c388041b244390e961a684a93540e1f4255d8bdef2c82967fef387f","registro_original":{"id_fonte":"951209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242230","numero_registro":"202504248220","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE.\nNÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ARTS. 75, INC. VII,\n613, 614, 618, INC. I, 796 DO CPC/2015; 1.797 DO CC E 6º DA LEF. NÃO\nIMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução\njurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz\nnegativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n3. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de\neventual ofensa a súmula, ainda que vinculante, porque o termo não\nestá compreendido na expressão \"lei federal\", constante da alínea\n\"a\" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal.\n4. No tocante, aos arts. 75, inc. VII, 613, 614, 618, inc. I, e 796\ndo CPC/2015; 1.797 do CC e 6º da LEF, a ausência de impugnação\nespecífica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não\nconhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.\n5. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2c2022dd1b83f8ace8563a6a787b6a3ac610db722b36dc0478af4b5c0e3eee4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d90033f0c388041b244390e961a684a93540e1f4255d8bdef2c82967fef387f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
