{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127692,"origem":"stj","sha256_origem":"739b54234e89403a1a05c1b25c20f835684ed807393e4033b7b522b3328d870a","registro_original":{"id_fonte":"951723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2967199","numero_registro":"202502235783","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE\nVÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. NECESSIDADE\nDE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO DO JUÍZO.\nÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES RECORRIDAS. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando o\nórgão julgador, no contexto dos autos e atento aos limites impostos\npelo incidente de exceção de pré-executividade, manifesta-se de\nforma expressa e clara sobre as questões suscitadas. A aplicação do\ndireito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da\npretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional.\n3. A objeção de pré-executividade constitui meio legítimo para\ndiscutir questões que possam ser conhecidas de ofício pelo\nmagistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais,\na decadência, a prescrição, entre outras, desde que desnecessária a\ndilação probatória, conforme enunciado da Súmula 393/STJ.\n4. No caso, o Tribunal de origem, considerando o suporte fático\ncoligido aos autos e natureza propter personam da multa, concluiu\nque as alegações da parte não demonstravam, de plano, o direito\nalegado, nem infirmavam a presunção de legitimidade da CDA, e que,\nnesse contexto, a ilegitimidade passiva arguida demandava dilação\nprobatória, a tanto inadequada a via da exceção de\npré-executividade.\n5. Inviável a revisão do acórdão no sentido das alegações recursais,\nno âmbito do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.\n6. Não se conhece do recurso quando da falta de impugnação de forma\nespecífica e pertinente de fundamentos da decisão agravada contra os\nquais o agravante se insurge, nos termos da Súmula 182/STJ.\n7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"beeec9f70b797b60e099e3240dddca249ae7b38e1d0ee3cdec9798dc738a5994","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"739b54234e89403a1a05c1b25c20f835684ed807393e4033b7b522b3328d870a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
