{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127699,"origem":"stj","sha256_origem":"08c51940bcd6b6864ad63986577561c92b6f02525cb91b0ae17cef29a0f66c22","registro_original":{"id_fonte":"951999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102106","numero_registro":"202303220051","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nFCVS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA AFETADA AO\nRITO DOS REPETITIVOS QUE NÃO FOI DEBATIDA NA HIPÓTESE DOS AUTOS.\nART. 996 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.\nACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.011 DO STF. AUSÊNCIA DE\nINTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\nINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL.\n1. Não merece prosperar o pedido de sobrestamento do feito até o\njulgamento do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),\npois, neste caso, a matéria relativa à prescrição não foi examinada\npelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente, versando o\nacórdão recorrido exclusivamente sobre a necessidade de concessão da\ntutela provisória de urgência. Nesse contexto, eventual pedido de\nsobrestamento deverá ser formulado na demanda originária do agravo\nde instrumento.\n2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de\nviolação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,\nda Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n3. A discussão referente à competência da Justiça estadual ou da\nJustiça Federal nos casos em que há indicação de possível interesse\nda Caixa Econômica Federal em intervir na lide, nas ações de\nindenização securitária fundada em contratos vinculados ao Sistema\nFinanceiro da Habitação (SFH) e eventual comprometimento do Fundo de\nCompensação de Variações Salariais (FCVS), foi objeto de análise\npelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso\nExtraordinário 827.996/PR, sob o regime de repercussão geral (Tema\n1.011).\n4. A Corte local, analisando a questão sob a ótica do julgamento\nrealizado pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.011, manteve a\ndecisão agravada em relação aos recorridos Benedito Zacarias dos\nSantos e Marcia Maria Romão da Silva porque ausente a cobertura pelo\nFCVS. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na\nformação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração\ndos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à\nformação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso\nespecial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso em questão a\nSúmula 5 do STJ que preceitua \"a simples interpretação de cláusula\ncontratual não enseja recurso especial\" e a Súmula 7 do STJ, segundo\na qual \"a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso\nespecial\".\n5. Agravo interno a que se dá parcial provimento apenas para sanar\nerro material existente na decisão agravada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de\nFaria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a063f2a2200e1dc5ee8347671f17c6f7b48471bfc4f82848bfaded9797270eae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
