# Registro público: STJ — 2102106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08c51940bcd6b6864ad63986577561c92b6f02525cb91b0ae17cef29a0f66c22

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951999
- **Número de registro na fonte:** 202303220051
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
FCVS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA AFETADA AO
RITO DOS REPETITIVOS QUE NÃO FOI DEBATIDA NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
ART. 996 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.011 DO STF. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não merece prosperar o pedido de sobrestamento do feito até o
julgamento do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
pois, neste caso, a matéria relativa à prescrição não foi examinada
pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente, versando o
acórdão recorrido exclusivamente sobre a necessidade de concessão da
tutela provisória de urgência. Nesse contexto, eventual pedido de
sobrestamento deverá ser formulado na demanda originária do agravo
de instrumento.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 3 (texto oficial):** A discussão referente à competência da Justiça estadual ou da
Justiça Federal nos casos em que há indicação de possível interesse
da Caixa Econômica Federal em intervir na lide, nas ações de
indenização securitária fundada em contratos vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação (SFH) e eventual comprometimento do Fundo de
Compensação de Variações Salariais (FCVS), foi objeto de análise
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário 827.996/PR, sob o regime de repercussão geral (Tema
1.011).
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte local, analisando a questão sob a ótica do julgamento
realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.011, manteve a
decisão agravada em relação aos recorridos Benedito Zacarias dos
Santos e Marcia Maria Romão da Silva porque ausente a cobertura pelo
FCVS. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na
formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração
dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à
formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso em questão a
Súmula 5 do STJ que preceitua "a simples interpretação de cláusula
contratual não enseja recurso especial" e a Súmula 7 do STJ, segundo
a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento apenas para sanar
erro material existente na decisão agravada.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
FCVS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA AFETADA AO
RITO DOS REPETITIVOS QUE NÃO FOI DEBATIDA NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
ART. 996 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.011 DO STF. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL.
1. Não merece prosperar o pedido de sobrestamento do feito até o
julgamento do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
pois, neste caso, a matéria relativa à prescrição não foi examinada
pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente, versando o
acórdão recorrido exclusivamente sobre a necessidade de concessão da
tutela provisória de urgência. Nesse contexto, eventual pedido de
sobrestamento deverá ser formulado na demanda originária do agravo
de instrumento.
2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A discussão referente à competência da Justiça estadual ou da
Justiça Federal nos casos em que há indicação de possível interesse
da Caixa Econômica Federal em intervir na lide, nas ações de
indenização securitária fundada em contratos vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação (SFH) e eventual comprometimento do Fundo de
Compensação de Variações Salariais (FCVS), foi objeto de análise
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário 827.996/PR, sob o regime de repercussão geral (Tema
1.011).
4. A Corte local, analisando a questão sob a ótica do julgamento
realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.011, manteve a
decisão agravada em relação aos recorridos Benedito Zacarias dos
Santos e Marcia Maria Romão da Silva porque ausente a cobertura pelo
FCVS. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na
formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração
dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à
formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso em questão a
Súmula 5 do STJ que preceitua "a simples interpretação de cláusula
contratual não enseja recurso especial" e a Súmula 7 do STJ, segundo
a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
5. Agravo interno a que se dá parcial provimento apenas para sanar
erro material existente na decisão agravada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 323 do STJ: Fundo de Compensação de Variações Salariais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-323/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 323, o STJ fixou a seguinte tese: “O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensacao, fundo, salariais, variacoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4bf8d337c91571ac93dd28f72465e492fe18b2b42f7f9857fd5d38610aed3998
- **SHA-256 do registro documental:** 08c51940bcd6b6864ad63986577561c92b6f02525cb91b0ae17cef29a0f66c22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-323%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 08c51940bcd6b6864ad63986577561c92b6f02525cb91b0ae17cef29a0f66c22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 08c51940bcd6b6864ad63986577561c92b6f02525cb91b0ae17cef29a0f66c22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

