# Registro público: STJ — 57721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65955584c922326ce0c288e20df62aef0cac2cfafa74b2014a9f3063418ec8b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823772
- **Número de registro na fonte:** 201801324018
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOMÓVEIS OBJETO DE SEQUESTRO.
SUPERVENIENTE LIBERAÇÃO DOS VEÍCULOS DIANTE DO OFERECIMENTO DE
VALORES AO JUÍZO PELOS RECORRENTES. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Limitada a cognição do recurso à análise da legalidade da decisão
de 1º grau que havia determinado a avaliação e a venda antecipada
dos automóveis de propriedade das recorrentes, não existe mais
interesse na controvérsia se os veículos em questão lhes foram
restituídos, mediante o depósito do valor correspondente conforme
pleiteado pelos próprios recorrentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como se conhecer da alegação de ilegalidade da decisão que
impôs o sequestro sobre os bens, se tal pleito não foi veiculado na
impetração inicial e se o Tribunal de Justiça expressamente afirmou
que referido decisum fora impugnado pelos recorrentes por meio de
embargos ainda não julgados no 1º grau de jurisdição, o que
impediria o conhecimento da questão, sob pena de indevida supressão
de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOMÓVEIS OBJETO DE SEQUESTRO.
SUPERVENIENTE LIBERAÇÃO DOS VEÍCULOS DIANTE DO OFERECIMENTO DE
VALORES AO JUÍZO PELOS RECORRENTES. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Limitada a cognição do recurso à análise da legalidade da decisão
de 1º grau que havia determinado a avaliação e a venda antecipada
dos automóveis de propriedade das recorrentes, não existe mais
interesse na controvérsia se os veículos em questão lhes foram
restituídos, mediante o depósito do valor correspondente conforme
pleiteado pelos próprios recorrentes.
2. Não há como se conhecer da alegação de ilegalidade da decisão que
impôs o sequestro sobre os bens, se tal pleito não foi veiculado na
impetração inicial e se o Tribunal de Justiça expressamente afirmou
que referido decisum fora impugnado pelos recorrentes por meio de
embargos ainda não julgados no 1º grau de jurisdição, o que
impediria o conhecimento da questão, sob pena de indevida supressão
de instância.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 65955584c922326ce0c288e20df62aef0cac2cfafa74b2014a9f3063418ec8b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

