{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127706,"origem":"stj","sha256_origem":"413e72d57ea6234ca04cf91ca79c9812087a1e90d0b0ab5b621fc21990b170d3","registro_original":{"id_fonte":"952281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2784784","numero_registro":"202404091474","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO CONFIGURADA.\n1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n2. Embora os embargos de declaração não se prestem, em regra, à\nrediscussão do mérito, admite-se, excepcionalmente, a atribuição de\nefeitos infringentes quando, sanado vício de omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material, a modificação do julgado se impõe como\nconsequência necessária\n3. No caso, verifica-se omissão no acórdão embargado quanto ao exame\nde capítulo específico do agravo interno em que a parte agravante\nimpugnou, de forma fundamentada, o óbice da Súmula 284/STF aplicado\nà alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, circunstância que\nafasta a incidência da Súmula 182/STJ.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos\ninfringentes, para tornar sem efeito o acórdão ora embargado e\ndeterminar a reapreciação do agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.\nLicenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be0b366d432a3940d6ce248058d946ccaf3fd89f8e9da3f3776d8084c33b9f05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"413e72d57ea6234ca04cf91ca79c9812087a1e90d0b0ab5b621fc21990b170d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
