{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127716,"origem":"stj","sha256_origem":"8b390dac7c1e83c4c561c6dafab600d57f8bd9e9e46e06b37737562f574a23dc","registro_original":{"id_fonte":"953552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2974673","numero_registro":"202502268022","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E\nDESPROPORCIONALIDADE DA MULTA . REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\r1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do\nCPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do\nagravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não\nser conhecido o seu recurso.\r2. Hipótese em que o recorrente não se\ndesincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os\nmotivos da decisão ora agravada.\r3. É deficiente a alegação de\nnegativa de prestação jurisdicional quando, a pretexto de apontar-se\nomissão no julgado, não se especifica em que consistiria a real\nausência de pronunciamento e qual seria a relevância do argumento\npara a resolução da controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do\nSTF.\r4. A alteração do julgado para reconhecer que a decisão\nadministrativa que culminou com a aplicação de sanção pecuniária não\nfoi devidamente motivada importaria em revisão fático-probatória,\nprovidência vedada em sede de recurso especial diante o óbice da\nSúmula 7 do STJ.\r5. A alteração do valor da multa administrativa em\nsede de recurso especial só é possível em caráter excepcional quando\nela se mostrar flagrantemente desproporcional, o que não se verifica\nno caso.\r6. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.\rOs\nSrs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina\nHelena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.\rLicenciado o Sr.\nMinistro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/883efd89-5e33-4d3a-990b-ed0cd23286fa/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cb7441e2faa0bec08e727792b6b4bf9d9be64c0bacf11dafb05a1125af59c97d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b390dac7c1e83c4c561c6dafab600d57f8bd9e9e46e06b37737562f574a23dc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
