{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127720,"origem":"stj","sha256_origem":"705fad0bbed1fc0b64eee132f959c5eb9c7732458fdfeb95603df8872c820741","registro_original":{"id_fonte":"949934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM \nRECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2439507","numero_registro":"202302985080","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE ICMS. ENERGIA ELÉTRICA\nCONSUMIDA NA PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS. GASES VENTADOS COMO\nREJEITOS DO PROCESSO PRODUTIVO. IRRELEVÂNCIA PARA A NÃO\nCUMULATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA\nSEÇÃO DO STJ. EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.\nI - Trata-se dos segundos embargos de declaração opostos pelo\nembargante contra acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte\nSuperior, que entendeu pela impossibilidade de creditamento de ICMS\nnas hipóteses de consumo de energia elétrica acompanhado da\nliberação dos gases perdidos no processo produtivo, os chamados\n\"gases ventados\", por não constituírem produto destinado à\ncomercialização.\nII - O embargante aponta omissão em razão do julgamento do REsp n.\n2.088.767/MG, envolvendo as mesmas partes e de minha relatoria. De\nfato, naquele recurso especial, a Segunda Turma desta Corte Superior\nentendeu que é devido o crédito de ICMS, à luz do princípio da não\ncumulatividade, na aquisição tributada de energia elétrica\nintegralmente consumida na produção de gases industriais e\nmedicinais, sendo irrelevante o descarte prévio de \"gases ventados\",\npor se tratar de simples rejeitos que não se confundem com o\nproduto final comercializado. No mesmo sentido posiciona-se a\nPrimeira Turma: REsp n. 1.854.143/MG, relator Ministro Paulo Sérgio\nDomingues, Primeira Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de\n17/12/2024.\nIII - A Primeira Seção do STJ pacificou a questão ao reconhecer o\ndireito ao creditamento de ICMS relativo à energia elétrica\nconsumida no processo de industrialização, ainda que parte dos\nprodutos resultantes não seja efetivamente comercializada,\nespecialmente em razão da liberação dos denominados 'gases\nventados'.  Precedente: EREsp n. 1.854.143/MG, relator Ministro\nTeodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 7/8/2025, DJEN de\n22/9/2025.\nIV - Como se depreende, no REsp n. 2.088.767/MG, o recurso do estado\nfoi improvido por maioria, razão pela qual ressalvo meu\nposicionamento no sentido de que os gases ventados não são objeto de\ncomercialização, por isso não geram o direito ao creditamento do\nimposto relativo à essa parcela. No entanto, o recurso da Fazenda\nPública deve ser improvido, em observância ao entendimento da\nPrimeira Seção.\nV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial do\nEstado de Minas Gerais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a92520ec6e643495b27d7f929bf16718c21ecce255fd9cf4011d5856f2d301fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"705fad0bbed1fc0b64eee132f959c5eb9c7732458fdfeb95603df8872c820741","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
