{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127723,"origem":"stj","sha256_origem":"53dfe8339f7bc0986786cbbf5c4c09a94814f45d8146dfadbadc7c3ee8521e11","registro_original":{"id_fonte":"949940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2360401","numero_registro":"202301515874","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA EM AÇÃO CAUTELAR FISCAL  VISANDO A SUSPENSÃO DA\nEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO, MEDIANTE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. ART.\n151, II, CTN. RESULTADO DA SUCUMBÊNCIA NO PROCESSO PRINCIPAL\nTRANSITADO EM JULGADO QUE DEVE SE ESTENDER À SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO\nCAUTELAR. OCORRÊNCIA DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, DE MODO A CONCEDER EXCEPCIONAIS\nEFEITOS MODIFICATIVOS PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO, DANDO\nPROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. DEFERIDO O\nPEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL ATÉ O TRÂNSITO EM\nJULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL.\n1. \"Caracterizado o erro material no julgamento do acórdão\nrecorrido, cabível o acolhimento dos embargos de declaração para\nnovo julgamento do agravo interno\" (EDcl no AgInt no AREsp n.\n2.230.207/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024).\n2. Nas contrarrazões de recurso especial, a Fazenda Pública\nargumenta que a solução jurídica correta para o caso teria sido de\nextinguir a ação cautelar por ausência de interesse processual, já\nque o contribuinte tem direito potestativo ex vi legis a depositar o\nvalor discutido e suspender a exigibilidade do crédito tributário.\nEsse argumento não prospera, pois a jurisprudência desta Casa é no\nsentido de que \"o depósito, em dinheiro, do montante integral do\ncrédito tributário controvertido, a fim de suspender a exigibilidade\ndo tributo, constitui direito subjetivo do contribuinte,\nprescindindo de autorização judicial e podendo ser efetuado nos\nautos da ação principal (declaratória ou anulatória) ou via processo\ncautelar, nada obstante o paradoxo defluente da ausência de\ninteresse processual no que pertine ao pleito acessório (REsp\n466362/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de\n29/03/2007) [...]\" (AgInt no AREsp n. 2.534.990/DF, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de\n14/11/2025).\n3. Este STJ, em casos nos quais foi ajuizada ação cautelar fiscal\ncom o específico objetivo de viabilizar depósito em dinheiro para\nsuspensão da exigibilidade do crédito tributário, tem decidido que\n\"na forma da jurisprudência predominante no STJ - em conformidade\ncom o disposto no caput do art. 20 do CPC/73 ('a sentença condenará\no vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os\nhonorários advocatícios') -, a sucumbência do depositante, na ação\nprincipal, por decisão transitada em julgado, estende-se à ação\ncautelar. Nesse sentido: REsp 63.437/RJ, Rel. p/acórdão Ministra\nELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 22/04/2003; REsp 466.362/MG,\nRel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 29/03/2007. [...]\"\n(AgRg no AgRg no REsp n. 1.463.471/SP, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 29/4/2016).\n4. Dessume-se, assim, que, ainda que o depósito do montante integral\nda dívida, em dinheiro, com o fim de suspender a exigibilidade do\ncrédito tributário nos termos do art. 151, II, CTN, seja faculdade\ndo contribuinte, prescindindo de autorização judicial ou do\najuizamento de ação cautelar, este contribuinte pode, também, optar\npor depositar o valor mediante ação cautelar, justamente porque \"a\nsucumbência do depositante na ação principal, por decisão trânsita\nem julgado, estende-se à ação instrumental, razão pela qual não se\ninfere prejuízo na autorização cautelar do depósito\" (REsp n.\n466.362/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em\n15/3/2007, DJ de 29/3/2007, p. 217).\n5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar o vício\nde omissão quanto ao erro de premissa fática da decisão monocrática,\nconcedendo-lhes excepcionais efeitos infringentes para reformar o\nacórdão recorrido, dando provimento ao agravo interno para conhecer\ndo AREsp e do recurso especial. Na sequência, atendendo ao pedido da\nparte recorrente, deve o recurso especial ser sobrestado para\naguardar até o trânsito em julgado do processo principal, em razão\nda relação de prejudicialidade existente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7f85ae6337e5cd4cde613d88890e35d70edfa87d40f256cc9d7af6392cee2115","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53dfe8339f7bc0986786cbbf5c4c09a94814f45d8146dfadbadc7c3ee8521e11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
