{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127725,"origem":"stj","sha256_origem":"bee95c908e453af59f767730b2f8d515546a1b4192bdd12e1cb56df74567814c","registro_original":{"id_fonte":"949942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2518549","numero_registro":"202303984695","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA REPETITIVO 1209/STJ. OMISSÃO.\nSOBRESTAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão e, em\nhipóteses excepcionais, podem ter efeitos modificativos quando\nnecessário à correta aplicação do procedimento dos recursos\nrepetitivos.\n2. A controvérsia dos autos foi afetada à Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos (Tema\n1209/STJ), com determinação de suspensão dos feitos que tratem da\nmesma matéria.\n3. Impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para\nsobrestamento e oportuno juízo de conformação, nos termos dos arts.\n1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão do agravo interno e a decisão singular e\ndeterminar a baixa e a devolução dos autos à origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO REPETITIVO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE\nCONFORMAÇÃO - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2117397>>-PE,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2224593>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2077958>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e439c31f8b9afa51b595d01cf8503c9ed82176b012c5d3535a3b7be6b2dfb131","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bee95c908e453af59f767730b2f8d515546a1b4192bdd12e1cb56df74567814c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
