{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127726,"origem":"stj","sha256_origem":"0d3ed7fcb5962513c778009cb562458894cc201fa8c61526623a334add072bba","registro_original":{"id_fonte":"949943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2829828","numero_registro":"202500025114","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.364/STJ. EMBARGOS\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\n1. A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,\nos Recursos Especiais nºs 2.150.894/SC, 2.150097/CE, 2.150848/RS e\n2.151.146/RS, todos da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues,\nnos quais se discute: \"Possibilidade de apuração de créditos de\nPIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente\nsobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º,\nIII, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei\n14.592/2023\" (Tema 1.364/STJ).\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 664-668 e\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a\nrespectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação,\nconforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de\nProcesso Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção\ndeste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.364.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2117397>>-PE,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2224593>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2077958>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7d5c59189aefaf15d20f1a7b309b0412a4f8af4384adb1155197f5f3022ce455","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d3ed7fcb5962513c778009cb562458894cc201fa8c61526623a334add072bba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
