{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127729,"origem":"stj","sha256_origem":"4e0b0f8d9d160db487886a4e842b92fb5054faea67dc1a474e4b7045311d2b24","registro_original":{"id_fonte":"949951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228704","numero_registro":"202203248907","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO\nPROVISÓRIO. DESTINAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA\nADOLESCÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da\nSúmula 83/STJ.\n2. O art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil permite o\ncumprimento provisório da multa por descumprimento de decisão\njudicial, mediante depósito em juízo, sendo o levantamento do valor\ncondicionado ao trânsito em julgado da sentença.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que os valores das multas administrativas aplicadas em\nrazão do Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser destinados\nao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do\nAdolescente.\n4. Recurso parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00537 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO\n- DEPÓSITO - LEVANTAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2526564>>-SP\n(MULTA ADMINISTRATIVA - ECA - FUNDO GERIDO PELO CONSELHO DOS\nDIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)\n   STJ - <<REsp 703241>>, <<AgInt no REsp 2036066>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2137153>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3e20f76fbe861fe5678c2b0d25557263fac292a1d00018c63696836b072de9fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e0b0f8d9d160db487886a4e842b92fb5054faea67dc1a474e4b7045311d2b24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
