{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127743,"origem":"stj","sha256_origem":"26059683d14fc24648e1f7bd75e13cf4516bc281286f81df66a371ec002ae738","registro_original":{"id_fonte":"949969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2435545","numero_registro":"202302639609","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO\nGARANTIA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA\nSUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu\nprovimento ao agravo em recurso especial interposto pelo Estado da\nBahia, reformando acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia e\ndeterminando o prosseguimento dos atos para liquidação do seguro\ngarantia, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.\n2. Fato relevante. Após o julgamento monocrático do agravo em\nrecurso especial, houve a superveniência da Lei n. 14.689/2023, que\nincluiu o § 7º no art. 9º da Lei n. 6.830/1980, vedando\nexpressamente a liquidação antecipada de garantias apresentadas na\nforma do inciso II do caput do referido artigo antes do trânsito em\njulgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça da Bahia havia\nnegado provimento ao agravo de instrumento, fundamentando que a\nliquidação antecipada da apólice de seguro garantia imporia\ndesnecessário prejuízo à executada, em ofensa ao princípio da menor\nonerosidade. A decisão monocrática agravada reformou o acórdão,\ndeterminando o prosseguimento dos atos para liquidação do seguro\ngarantia, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.\n4. A alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.689/2023\ndisciplinou expressamente o ponto controverso da demanda, vedando a\nliquidação antecipada de garantias judiciais antes do trânsito em\njulgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte.\n5. Por se tratar de regra processual, a nova redação do § 7º do art.\n9º da Lei n. 6.830/1980 possui aplicação imediata aos processos em\ntramitação.\n6. A decisão monocrática agravada, ao determinar o prosseguimento\ndos atos para liquidação do seguro garantia sem aguardar o trânsito\nem julgado, encontra-se em desacordo com a nova redação do § 7º do\nart. 9º da Lei n. 6.830/1980.\n7.  Agravo interno provido para reformar a decisão monocrática e\nnegar provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal\nde Justiça da Bahia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art9_par7","urn:lex:br:federal:lei:2023-09-20;14689"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014689 ANO:2023","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00009 PAR:00007\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.689/2023)"],"jurisprudencia_citada":"(LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - NOVA DISCIPLINA - REGRA PROCESSUAL -\nAPLICAÇÃO IMEDIATA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2310912>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2102180>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2072196>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"11d299dd712c759e696beffc85206f91b61cb10981286609808e3a57221531a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26059683d14fc24648e1f7bd75e13cf4516bc281286f81df66a371ec002ae738","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
