{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127750,"origem":"stj","sha256_origem":"143c58c39fa0f9a3e8efa6fea25f0e10b446ea55feae06bc49d1a03862e489f3","registro_original":{"id_fonte":"949988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2263060","numero_registro":"202203861813","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO\nDO MÉRITO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento a agravo interno e manteve decisão que conheceu\nparcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\n2. A correção do erro material constatado na atribuição, ao acórdão\ndo Tribunal de origem, de trecho que, em verdade, correspondia às\nrazões recursais da própria parte embargante não altera a\nfundamentação nem a conclusão do julgado no caso concreto.\n3. O acórdão enfrentou adequadamente a controvérsia, concluindo pela\ninexistência de negativa de prestação jurisdicional e pela\ninviabilidade de relativização da coisa julgada, sendo obstado o\nreexame fático-probatório pela Súmula n. 7/STJ.\n4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\nnem à modificação do resultado do julgamento.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, unicamente para\ncorreção de erro material, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bae9e131b25cf94a9b1cdafb4102668b79be22ecd5f77bb671b92157f916fd54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"143c58c39fa0f9a3e8efa6fea25f0e10b446ea55feae06bc49d1a03862e489f3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
