{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127761,"origem":"stj","sha256_origem":"7698044b44d7b078f79de4d9089a1e37651f68dc4afb9aed6ac40414647c5b9e","registro_original":{"id_fonte":"950191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213902","numero_registro":"202501778380","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE\nPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO.\nACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA A SENTENÇA DE MÉRITO. TÉCNICA DE\nJULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC/2015. APLICABILIDADE. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\nI. Na origem, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou\nação civil pública contra Nokia do Brasil Tecnologia Ltda (sucedida\npela Microsoft Mobile Tecnologia Ltda) com pedido de indenização\npor danos materiais e morais aos consumidores, alegando, em resumo,\nque a empresa ré não tem rede de assistência técnica física em\nSalvador capaz de prestar serviço eficiente, em razão do número de\nconsumidores que a procura. Afirma, ainda, que a Nokia desenvolveu\nsistema pelo qual o consumidor envia o aparelho com vício pelos\ncorreios, recebendo de volta depois do reparo, pela mesma via.\nII. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a\nMicrosoft ao pagamento de indenização por danos materiais e morais\na serem apurados em liquidação de sentença e julgou extinto, sem\nexame do mérito, o pedido de implantação, em Salvador, de\nassistências técnicas especializadas, ensejando a interposição de\napelação, pela empresa-ré, ora recorrida.\nIII. Monocraticamente, negou-se provimento ao apelo, ensejando a\ninterposição de agravo interno. O Tribunal de Justiça do Estado da\nBahia, por maioria, deu provimento ao agravo interno para dar\nprovimento à apelação do réu e reformar a sentença, julgando\nimprocedente a ação civil pública.\nIV. Recurso especial do Ministério Público do Estado da Bahia, no\nqual se discute a nulidade do acórdão por não aplicar a técnica de\njulgamento ampliado no agravo interno, bem como a legitimidade do\nMinistério Público para a tutela coletiva de interesses individuais\nhomogêneos dos consumidores, inclusive para assegurar assistência\ntécnica presencial e a reparação de danos.\nV. Nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte,\n\"diferentemente dos embargos infringentes regulados pelo CPC/1973, a\nnova técnica de ampliação do colegiado é de observância automática\ne obrigatória sempre que o resultado da apelação for não unânime\"\n(REsp n. 1.857.426/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 10/3/2020, DJe de 21/8/2020.)\nVI. Ainda nessa ordem de ideias, esta Corte já reconheceu que a\ntécnica do art. 942 do CPC se aplica, inclusive, no julgamento de\nembargos de declaração não unânime opostos em face de acórdão de\napelação, entendimento que deve ser aplicado, com muito mais razão,\nao julgamento do agravo interno que, em verdade, conduziu ao\njulgamento final da apelação e a reforma da sentença de procedência\nda demanda. A propósito, dentre outros: AgInt no REsp n.\n2.200.959/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025; AgInt no REsp n.\n2.050.782/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025; REsp n. 2.072.052/RJ,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em\n11/3/2025, DJEN de 26/3/2025.\nVII. Com efeito, no caso, trata-se de julgamento não unânime de\napelação, ainda que pela via do agravo interno,  precisamente o que\nexige o art. 942 do CPC, para permitir a aplicação da técnica de\njulgamento ampliado. Diante disso, na espécie, tem-se por nulo o\njulgamento do agravo interno sem a aplicação da técnica do\njulgamento ampliado.\nVIII. Recurso especial provido, determinando o retorno dos autos ao\nTribunal de origem para o fim de aplicar, no caso, a técnica de\njulgamento ampliado do art. 942 do CPC, restando prejudicada a\nanálise das demais questões do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00942"],"jurisprudencia_citada":"(TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO - OBRIGATORIEDADE)\n   STJ - <<REsp 1771815>>-SP, <<REsp 1857426>>-RJ,\n         <<REsp 1798705>>-SC, <<REsp 1733820>>-SC\n(TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO\nUNÂNIMES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2200959>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 2050782>>-PE, <<REsp 2072052>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1dd9e054ef5e1a27e961f2f99433d3106b4e64a6f0a6a139980d791dd4a1ace2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7698044b44d7b078f79de4d9089a1e37651f68dc4afb9aed6ac40414647c5b9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
