{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127763,"origem":"stj","sha256_origem":"9fb2246b259896aa2d64c206d2d0f940c4b70ee41377feb7f8e688e443074835","registro_original":{"id_fonte":"950201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2227887","numero_registro":"202203220981","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO COM\nEFEITOS INFRINGENTES.\nI. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o\nSuperior Tribunal de Justiça permite que a eles se empreste efeitos\ninfringentes.\nII. É de rigor reconhecer que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar\nas ADIs 4901, 4902, 4903 e a ADC 42, declarou a constitucionalidade\ndo art. 15 da Lei n. 12.651/2012, assentando que a norma é\ncompatível com a proteção ao meio ambiente prevista no art. 225 da\nConstituição Federal. Diante dessa orientação do STF, de fato, não\ncabe a esta Corte afastar, por via reflexa, os efeitos de norma\ndeclarada constitucional em sede de controle concentrado, devendo-se\nassegurar sua plena eficácia, respeitando, é claro, os limites\ndefinidos no próprio art. 15 da Lei n. 12.651/2012. Assim, ainda que\nesta Corte tenha, em momento anterior, adotado posicionamento mais\nrestritivo quanto à aplicabilidade da norma, o respeito à autoridade\ndas decisões proferidas pelo STF em sede de controle abstrato impõe\no reconhecimento da possibilidade do cômputo das áreas de\npreservação permanente no percentual da reserva legal, conforme\nautorizado expressamente pelo art. 15 da Lei n. 12.651/2012.\nIII. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\nsanando-se as omissões apontadas e reformando o acórdão de fls.\n950-956, para o fim de dar provimento ao agravo interno e, assim,\nnegar provimento ao recurso especial do MPSP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos\nde declaração, com efeitos modificativos, para o fim de dar\nprovimento ao agravo interno e, assim, negar provimento ao recurso\nespecial do MPSP, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225","urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art15"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012\n        ART:00015","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00225"],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI 12.651/2012)\n   STJ - <<REsp 1687335>>-SP, <<AgInt no REsp 2032681>>-SP,\n         <<REsp 1704047>>-SP, <<AgInt no AREsp 2058888>>-SP,\n         <<AREsp 2870307>>-SP\n   STF - [[ADI 4901]], [[ADI 4902]], [[ADI 4903]], [[ADC 42]],\n         [[Rcl 82173]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"377a23fd9fdf0213e4a466cfc49a8c3afbf56b3eec706adc43f5be67b47b1e70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
