{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127765,"origem":"stj","sha256_origem":"d14671f419c9d75f941a06d3bc580ba4c4c328ef89b823d53d2c3a2bf5345494","registro_original":{"id_fonte":"950292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1162289","numero_registro":"200902075603","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO\nART. 1.040, II, DO CPC/2015, EM VISTA A TESE FIXADA PELO STF NO\nJULGAMENTO DO RE 1.072.485/PR, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL\n(TEMA 985/STF). AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL PARCIALMENTE\nPROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO\nESPECIAL INTERPOSTO PELA IMPETRANTE, EM MENOR EXTENSÃO.\n1. O STF, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE\n1.072.485/PR, fixou a tese de que \"é legítima a incidência de\ncontribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço\nconstitucional de férias\" (RE 1.072.485 RG/PR, relator Ministro\nMarco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 31/8/2020, DJe de\n2/10/2020, Tema 985/STF).\n2. Posteriormente, o STF, por maioria, acolheu parcialmente os\nembargos de declaração opostos no supracitado RE 1.072.485/PR, com\natribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da\npublicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já\npagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não\nserão devolvidas pela União (RE 1.072.485 ED, relator Ministro Marco\nAurélio, relator p/acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal\nPleno, julgado em 12/6/2024, DJe de 19/9/2024).\n3. Agravo regimental do ente público parcialmente provido, em juízo\nde retratação, para afastar a multa aplicada e dar parcial\nprovimento ao recurso especial interposto pela impetrante, em menor\nextensão, de modo a declarar legítima a incidência de contribuição\nprevidenciária patronal, a cargo do empregador, sobre os valores\npagos ao empregado a título de terço constitucional de férias\ngozadas, a contar da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485\nRG/PR - Tema 985/STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"59d74370b2c8e70968966f1b9fe6225c991257b003e54900ae96a56f260043f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
