{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127769,"origem":"stj","sha256_origem":"587da23042725c80b7b2aec1cf3f36e93b745c454e8a0cf8142892a4d2aaada0","registro_original":{"id_fonte":"950301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2856279","numero_registro":"202500445114","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO  CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO\nQUE SE AMOLDA AO TEMA 1.369/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nINFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\n1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar o REsp\n2133933/DF e o REsp 2025997/DF (ambos da relatoria do Ministro\nAfrânio Vilela) à sistemática dos recursos repetitivos, com  o fim\nde \"definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais\ndestinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava\nsuficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei\nKandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022\"\n(Tema 1.369/STJ).\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para,\ntornando sem efeito o acórdão proferido no agravo interno e a\ndecisão de fls. 574-575, determinar a devolução dos autos à origem\ncom a devida baixa, a fim de que realize o juízo de adequação,\nconforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de\nProcesso Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção\ndeste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.369/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"af5f6664e3f461eff60b1393a6330004d6787b6ab9250ce315e21fdb2d67745d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
