{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127770,"origem":"stj","sha256_origem":"d8a742964beb884329dc6ce92dfe47ea228a421db4bfb200ef1a3dbd50e25e9a","registro_original":{"id_fonte":"950302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2877094","numero_registro":"202500796624","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022, I, II e III, DO\nCPC/2015. CONTRADIÇÃO  NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE,\nSEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, os embargos\nde declaração se destinam a eliminar do julgado eventual omissão,\nobscuridade ou contradição, ou ainda corrigir erro material, não se\ncaracterizando via própria ao rejulgamento da causa.\n2. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça,\n\"a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a\ncontradição interna, verificada entre os elementos que compõem a\nestrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a\nsolução que almejava o jurisdicionado\" (AgInt no AREsp 2.040.000/RJ,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024,\nDJe de 3/10/2024).\n3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar acerca\nde matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento.\nPrecedentes.\n4. O acórdão embargado demanda o esclarecimento de que a\njurisprudência do STJ orienta-se pela fixação da verba honorária\npelo critério equitativo quando a extinção da execução fiscal, sem\nresolução do mérito, decorrer de acolhimento de pedido deduzido em\nação conexa. Precedentes.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para fins de\nesclarecimento, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"81a04b5df5a8918435e5796ab15195a5d7bf39318bfba23c1934c2b6f1486432","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d8a742964beb884329dc6ce92dfe47ea228a421db4bfb200ef1a3dbd50e25e9a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
