# Registro público: STJ — 75851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cb712395da304e55b7be82391ae968915ccdf127833bcfb8c11bc370455a73d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950303
- **Número de registro na fonte:** 202500766510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA DO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. FASE DE
FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NO TRIBUNAL DE CONTAS. ACÓRDÃO ESTADUAL
QUE AFASTOU A TESE PRESCRICIONAL PELA NÃO INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
FEDERAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se se, na falta de previsão em lei específica no Estado,
o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a
prescrição intercorrente no processo administrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial,
furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do
acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA DO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. FASE DE
FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NO TRIBUNAL DE CONTAS. ACÓRDÃO ESTADUAL
QUE AFASTOU A TESE PRESCRICIONAL PELA NÃO INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
FEDERAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO.
1. Discute-se se, na falta de previsão em lei específica no Estado,
o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a
prescrição intercorrente no processo administrativo.
2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial,
furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do
acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso ordinário não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7cb712395da304e55b7be82391ae968915ccdf127833bcfb8c11bc370455a73d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

