{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127775,"origem":"stj","sha256_origem":"912ac25dea6afff0b4235d729d7fa786efcb1aa3edb3b1973befd0a54bbb2d00","registro_original":{"id_fonte":"950365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189114","numero_registro":"202404804502","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nJUDICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal\nRegional Federal da 4ª Região que reconheceu a legitimidade ativa\ndo exequente para propor cumprimento individual de título judicial\nformado na Ação Coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400, que\nreconheceu o direito à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) sobre\nproventos de aposentadoria e pensões de juízes classistas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não\nexaminar a alegação da União sobre a ilegitimidade ativa do\nexequente; e (ii) se o exequente, que não se aposentou sob a égide\nda Lei nº 6.903/1981, possui legitimidade ativa para executar o\ntítulo judicial formado na Ação Coletiva nº\n0006306-43.2016.4.01.3400.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem não foi omisso, tendo examinado as questões\nsuscitadas pela União, afastando expressamente o argumento de\nilegitimidade ativa do exequente, não havendo violação ao art. 1.022\ndo CPC/2015.\n4. Na Ação Coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400, objeto do\ncumprimento de sentença subjacente, a Associação autora buscou tão\nsomente a cobrança das parcelas correspondentes ao quinquênio\nanterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº\n737165-73.2001.5.55.5555, que foi definitivamente julgado pelo\nSupremo Tribunal Federal no bojo do RMS n. 25.841/DF.\n5. No referido recurso ordinário, o STF assegurou a incidência da\nParcela Autônoma de Equivalência (PAE) exclusivamente nos proventos\ndos juízes classistas aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/1981 e\nnos benefícios percebidos por seus respectivos pensionistas,\nconforme pedido expressamente formulado no mandado de segurança\ncoletivo.\n6. Logo, na ação coletiva de cobrança não se buscou ampliar o\nalcance subjetivo do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal\nno RMS 25.841/DF, mas tão somente viabilizar a cobrança das\nparcelas correspondentes aos cinco anos anteriores à impetração do\nmandado de segurança coletivo, observados, naturalmente, os\nrequisitos expressamente fixados pela Suprema Corte para o\nreconhecimento do direito à percepção da PAE, dentre os quais se\ndestaca a aposentadoria do ex-juiz classista sob a égide da Lei nº\n6.903/1981.\n7. A inclusão do nome do exequente na lista de substituídos\napresentada pela associação autora na ação coletiva não é suficiente\npara conferir legitimidade ativa para o cumprimento de sentença,\nsendo indispensável a comprovação de que o exequente atende aos\nrequisitos legais fixados pelo STF no referido recurso ordinário.\n8. Por essa razão, somente o juiz classista aposentado na vigência\nda Lei nº 6.903/1981 detém legitimidade para promover a execução do\ntítulo executivo judicial formado na Ação Coletiva nº\n0006306-43.2016.4.01.3400.\n9. Considerando a ausência de informações claras e suficientes nos\nautos acerca da situação dos ora recorridos - notadamente quanto à\neventual aposentadoria com fundamento Lei nº 6.903/1981 -, revela-se\nnecessária a devolução dos autos à instância de origem, a fim de\nque a matéria seja devidamente apreciada, em conformidade com os\nparâmetros fixados na presente decisão.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.\nTese de julgamento:\n1. Somente o juiz classista aposentado sob a égide da Lei nº\n6.903/1981 detém legitimidade para promover a execução do título\njudicial formado na Ação Coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400. 2. A\ninclusão do nome do exequente na lista de substituídos apresentada\npela associação autora na ação coletiva não é suficiente para\nconferir legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, sendo\nindispensável a comprovação do atendimento aos requisitos legais\nfixados pelo STF.\nDispositivos relevantes citados:\nCPC/2015, arts. 1.022, 17, 141, 492, 502, 503, 506, 507 e 508; Lei\nnº 6.903/1981; Tema 499 do STF; Tema 1133 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:STF, RMS 25.841/DF, Rel. Min. Marco\nAurélio, Tribunal Pleno, julgado em 20.03.2013; STF, RE 612043\nRG/PR, Plenário, julgado em 10.05.2017; STF, AGR na Rcl 70.081/PR,\nRel. Min. André Mendonça, julgado em 02.09.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006903 ANO:1981","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PARIDADE - REMUNERAÇÃO E PROVENTOS - JUÍZES CLASSISTAS)\n   STF - [[RMS 25841]]-DF\n(JUÍZES CLASSISTAS - APOSENTADORIA E PROVENTOS - LIMITES SUBJETIVOS\nDA DECISÃO - RMS Nº 25.841/DF)\n   STF - [[Rcl-AgRg 70081]]-PR, [[Rcl 72304]]-PR, [[Rcl 75017]]-PR,\n         [[Rcl 71604]]-PR, [[Rcl 73823]]-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3150ad53542e77f6c325451f432e5abeb025bf2ef780d8e5077bfe9f64fc3a4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"912ac25dea6afff0b4235d729d7fa786efcb1aa3edb3b1973befd0a54bbb2d00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
