{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127778,"origem":"stj","sha256_origem":"4bc287666ab70bdf42d58f4ef65bcf8458e2a52b058bc7d91a721f56b4be5176","registro_original":{"id_fonte":"950405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2818725","numero_registro":"202404553448","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.373 DO STJ. AFETAÇÃO PELA PRIMEIRA SEÇÃO\nDOS RESPS N. 2.198.235/CE E 2.191.364/RS. IPI NÃO RECUPERÁVEL\nINCIDENTE NA COMPRA PARA REVENDA. DEFINIÇÃO SOBRE A INTEGRAÇÃO NA\nBASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DO PIS/PASEP E DA COFINS. SUSPENSÃO\nNACIONAL DOS PROCESSOS (ART. 1.037, INCISO II, DO CPC). ORIENTAÇÃO\nPELO SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO\n(ARTS. 1.039 A 1.041 DO CPC). ATOS DE SOBRESTAMENTO/REMESSA SEM\nCONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA JULGAR PREJUDICADO O\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM.\n1.A Primeira Seção afetou à sistemática dos recursos repetitivos\n(Tema n. 1.373/STJ) a controvérsia relativa a definir se o IPI não\nrecuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para\nrevenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao\nPIS/Pasep e da Cofins (REsp n. 2.198.235/CE e REsp n. 2.191.364/RS,\nrelatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em\n12/8/2025, DJEN de 19/8/2025), com determinação de suspensão\nnacional dos processos (art. 1.037, inciso  II, do CPC).\n2. Firme orientação desta Corte Superior pela necessidade de\nsobrestamento dos feitos e devolução dos autos à origem para\nviabilizar o juízo de retratação/conformação (arts. 1.039 a 1.041 do\nCPC). Precedente: \"deve ser prestigiado o escopo perseguido na\nlegislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize\nàs instâncias de origem o juízo de retratação/conformação na forma\ndos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015\" (EDcl no AgInt no REsp n.\n1.974.797/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024).\n3. Somente depois de realizada essa providência, que representa o\nexaurimento da instância ordinária, é que, se for o caso, o recurso\nespecial deverá ser encaminhado para esta Corte Superior, para que\naqui possam ser analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e\nque não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a\nquo.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado, julgando prejudicado o agravo\nem recurso especial. Determinada a devolução dos autos ao Tribunal\nde origem, com baixa nesta Corte, a fim de que, após a publicação\ndos acórdãos repetitivos (Tema n. 1.373/STJ), sejam observadas as\nnormas dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"970bc34db54852d724b75261642206867712be1a4f53458cc708059c027ff0ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4bc287666ab70bdf42d58f4ef65bcf8458e2a52b058bc7d91a721f56b4be5176","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
