# Registro público: STJ — 2125483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e294525475db6e46bf6604e6c63fc67812ab5f3ca424092eb8cf3f53bb9e3ecf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. TEMA REPETITIVO N. 1.087. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, TÃO SOMENTE PARA DECOTAR A CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - In casu, a parte agravante…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO     REGIMENTAL     NO     AGRAVO     EM     RECURSO
ESPECIAL.     FURTO     QUALIFICADO.     AUSÊNCIA     DE
IMPUGNAÇÃO     ESPECÍFICA     DOS     FUNDAMENTOS     DA     DECISÃO
    QUE     INADMITIU     O     RECURSO     ESPECIAL.     PLEITO
DE     CONCESSÃO     DE     HABEAS     CORPUS     DE     OFÍCIO.
CAUSA   DE   AUMENTO   DO   REPOUSO   NOTURNO   NO   FURTO
QUALIFICADO.   TEMA   REPETITIVO   N.   1.087.  NÃO   INCIDÊNCIA.
ORDEM     CONCEDIDA     DE     OFÍCIO,     TÃO     SOMENTE     PARA
   DECOTAR     A     CAUSA     DE     AUMENTO     DO     REPOUSO
NOTURNO     NA     TERCEIRA     FASE   DA   DOSIMETRIA   DA   PENA.
   AGRAVO     REGIMENTAL     DESPROVIDO.
I     -     A     ausência     de     impugnação     dos
fundamentos     da     decisão     que     não     admitiu     o
recurso     especial     impõe     o     não     conhecimento     do
    agravo     em     recurso     especial.
II     -     In     casu,     a     parte     agravante     deixou
  de     infirmar,     de     maneira     adequada     e
suficiente,     as     razões     apresentadas     pelo     eg.
Tribunal     de     origem     para     negar     trânsito     ao
 recurso     especial     com     relação     à     incidência
das     Súmulas     7     e     83,     ambas     do     STJ     e
  das     Súmulas     282     e     356,     ambas     do     STF.
III     -     Para     afastar     o     óbice     da     Súmula
7/STJ,     não     basta     apenas     deduzir     a
inaplicabilidade     do     óbice     apontado     na     decisão
 agravada,     sem     demonstrar     a     desnecessidade     da
 análise     do     conjunto     fático-probatório,     deixando
claro     que     os     fatos     foram     devidamente
consignados     no     acórdão     objurgado,     o     que     não
   aconteceu.
IV     -     Quanto     ao     óbice     da     Súmula     83/STJ,
  o     agravante     deveria     demonstrar,     por     meio
da     indicação     de     precedentes     contemporâneos     ou
 supervenientes     desta     Corte     Superior,     a
desarmonia     do     julgado     ou     a     ausência     de
entendimento     pacificado     sobre     a     matéria,     por
exemplo,     evidenciando,     assim,     a     inaplicabilidade
do     embaraço     indicado     pelo     Tribunal     a     quo.
V     -     Quanto     à     incidência     das     Súmulas     282
   e     356  , ambas   do   eg.   Supremo     Tribunal     Federal,
    no     caso,     deveria     a     Defesa     ter     indicado
  como     a     decisão     recorrida     enfrentou     a
questão     posta     em     debate     no     recurso     especial,
    deixando     claro     que     a     matéria     foi
devidamente     consignada     no     acórdão     recorrido,     o
  que     não     ocorreu     na     hipótese.
VI     -   Em   atenção   à   recente orientação   desta   eg.
Corte   Superior   de   Justiça,   a   majorante   do   furto
praticado   durante   repouso   noturno   deve   ser   afastada   no
presente   caso,   em   que   o   agravado   foi   condenado   por
furto   qualificado (155,       §       1º       e       §       4º,
      incisos       I       e       IV,       do CP),   uma   vez
que   "a   causa   de   aumento   prevista   no   §   1°   do   art.
  155   do   Código   Penal   (prática   do   crime   de   furto
no   período   noturno)   não   incide   no   crime   de   furto
na   sua   forma   qualificada   (§  4°)" (REsp   n.   1.891.007/RJ,
  Terceira   Seção,   Rel.   Min.   João   Otávio   de   Noronha,
DJe   de   27/6/2022).
Agravo     regimental     desprovido.   Concedida   a   ordem   de
ofício,   tão   somente   para   afastar   o   aumento   relativo
à   majorante   prevista   no   art.   155,   §1º,   do   Código
Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, contudo conceder a ordem de ofício, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - ALEGAÇÕES GENÉRICAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 600416>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1207268>>-MG
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES
CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 637462>>-SP
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1682769>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1667698>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1074077>>-DF
(PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1898696>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1760437>>-SC
(CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO - NÃO
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1891007>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34234/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2379397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93197/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2347087](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
