{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127789,"origem":"stj","sha256_origem":"bd1d9e600a1508c87d880303ee7d7f2ebcaae6d5f5bb343f577b94cc39f7e257","registro_original":{"id_fonte":"951080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043826","numero_registro":"202203929638","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 40 DA LEI 6.830 DE 1980. TERMO\nINICIAL. AUTOMATICIDADE DO FLUXO DOS PRAZOS DE SUSPENSÃO E\nPRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL PARA O\nINÍCIO DA CONTAGEM. DEVER DO MAGISTRADO QUE NÃO CONDICIONA A\nEFICÁCIA DA NORMA COGENTE. EXAME DE MARCOS TEMPORAIS.\nRESPONSABILIDADE PELA DEMORA PROCESSUAL. SÚMULA 106 DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.\n1. No que tange à prescrição intercorrente, a jurisprudência\nconsolidada desta Corte Superior, sob o rito dos recursos\nrepetitivos no julgamento do REsp 1.340.553/RS, estabeleceu que o\nprazo de suspensão de um ano tem início automático na data em que a\nFazenda Pública toma ciência da frustração da diligência citatória\nou da inexistência de bens. Embora o magistrado tenha o dever de\ndeclarar a suspensão, essa obrigação, como a própria nomenclatura\nsugere, é de natureza meramente declaratória e não constitutiva, de\nmodo que não é condição prévia para deflagração do lapso\nprescricional, que se opera por força de lei (ex lege).\n2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, assinalou\nque a prescrição decorreu exclusivamente da desídia do ente\nmunicipal, que permaneceu inerte mesmo após ser instado a dar\nseguimento ao feito. A revisão dos marcos temporais e atos\nprocessuais analisados pelo Sodalício local para o reconhecimento da\nprescrição intercorrente, e dos fundamentos empregados para afastar\na alegada falha do mecanismo judiciário (Súmula 106 do STJ),\nexigiria o revolvimento minucioso de fatos e provas constantes dos\nautos, o que é vedado em sede de recurso especial por força da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça\n3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00040","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000106"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1340553>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 566, 567,\n568, 569, 570, 571)\n(EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2216027>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 2224571>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1847578>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"32c05fe266386b65ffe2e4933e1c75dad68f4c3c57a5107fe75008c97ce2e5e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
