{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127790,"origem":"stj","sha256_origem":"5be54b137e76d0d1cbb2e4e480435409640028fc76dce911960287b9f877f4f2","registro_original":{"id_fonte":"951111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214015","numero_registro":"202501769772","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  VÍCIO\nCONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS\nREPETITIVOS. TEMA 1.384/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade,\ncontradição ou erro material na decisão embargada, não se\ncaracterizando via própria ao rejulgamento da causa.\n2. De fato, verifica-se que, nos presentes autos, existe debate\nsobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a\nser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme\nprevisão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.\n3. Nesse contexto, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de\n2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016,\nconsidera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos\nrepresentativos da controvérsia.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 435-441 (e-STJ) e o\nacórdão de fls. 466-467 (e-STJ), e assim determinar a devolução dos\nautos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a\npublicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos\nrepresentativos da controvérsia, sejam tomadas as providências\nprevistas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dc823d9a65dfb38be450b0fb24226c9724e50a20a90f53e4b9298f82d09c6d5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5be54b137e76d0d1cbb2e4e480435409640028fc76dce911960287b9f877f4f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
