{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127791,"origem":"stj","sha256_origem":"761c6a1f2a677edebdfb8fd276a2677b1b460484cb9a918bf7ad8bfbb7714e7d","registro_original":{"id_fonte":"951402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2997557","numero_registro":"201903143571","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO E\nCONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N.\n8.429/1992. FRAUDE EM LICITAÇÃO. PREJUÍZO EFETIVO AO ERÁRIO.\nDEMONSTRAÇÃO MATERIAL DA OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. DELEGAÇÃO PARA A FASE\nDE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE\nEM DANO PRESUMIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO\nRECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.\n1. O acórdão recorrido não é omisso ou contraditório, mas apenas\nadotou solução diversa àquela defendida pela parte recorrente.\n2.  O Superior Tribunal de Justiça, em razão das disposições\ntrazidas pela Lei n. 14.230/2021 e das teses fixadas pelo Supremo\nTribunal Federal no Tema n. 1.199, firmou jurisprudência no sentido\nde que a condenação pelo ato de improbidade tipificado no art. 10,\ninciso VIII, da Lei n. 8.429/1992 exige a presença concomitante do\ndolo específico de enriquecimento ilícito ou de causar dano erário e\nda comprovação da ocorrência do efetivo prejuízo, não mais\nadmitindo como suficiente o dano presumido (in re ipsa).\n3. O Tribunal de origem, ao julgar novamente os embargos de\ndeclaração, em razão de o primeiro julgamento ter sido anulado por\nesta Corte Superior no REsp n. 1.575.543/SC, ao mesmo tempo em que\nafirmou não ter havido a demonstração material do dano, asseverou\nque ele existiu, mas remeteu a verificação concreta da sua\nocorrência e a apuração do eventual quantum à liquidação de\nsentença.\n4. Pelo teor da fundamentação trazida no julgamento dos embargos de\ndeclaração, o que se constata é que a Corte estadual presumiu a\nexistência do dano com base em conjecturas decorrentes do\ndirecionamento do certame, e delegou para a fase de liquidação a\nverificação da demonstração material da sua ocorrência e eventual\napuração do quantum, inclusive destacando que o ônus da produção da\nprova seria do Ministério Público. Portanto, condenou com base em\ndano presumido, o que não se admite.\n5. Embora seja possível deixar para a fase de liquidação de sentença\na quantificação do dano, a demonstração concreta da sua efetiva\nocorrência, ainda que não definido o valor, deve ocorrer no processo\nde conhecimento. Isso porque, ausente a prova do efetivo prejuízo,\nnão restam preenchidas as elementares do ato ímprobo e, portanto,\nnão é possível a prolação de sentença condenatória.\n6. Manter o entendimento adotado pelo Tribunal de origem poderia\nlevar à situação perplexa de, na liquidação de sentença condenatória\npor ato de improbidade administrativa que exige prova do efetivo\nprejuízo, constatar-se que não houve nenhum dano concreto ao erário\ne que, portanto, inexistiu ato de improbidade que justificasse a\ncondenação que está sendo liquidada.\n7. Improcedência do pedido que se impõe, ficando prejudicadas as\ndemais alegações, atinentes à dosimetria.\n8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedente\no pedido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, conhecer do\nagravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza\nde Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"66754453a2eef1d5c95d21e3d68452279d9c0b4d3dbf882b692124e9030ef43c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
