{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127792,"origem":"stj","sha256_origem":"66e29fcd4e33a22f73a6547a94c0fcbf22e0d480e6fd75da18e1f4ba464266be","registro_original":{"id_fonte":"951403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1716279","numero_registro":"202001470011","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR\nATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, INCISO VII, DA LEI N.\n8.429/1992. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.\nREFORMA DO JULGADO DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DO QUADRO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. ART. 11, CAPUT E INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992.\nCONDUTA QUE NÃO SE SUBSUME A NENHUM DOS INCISOS, COM A REDAÇÃO DADA\nPELA LEI N.  14.230/2021. ART. 11, INCISO IV, DA LEI N. 14.230/2021.\nAUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO\nDO PARANÁ CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\nDE C. T. CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECUROS ESPECIAL.\n1. Espécie em que, em primeiro grau de jurisdição, C. T. foi\ncondenado pela prática de atos de improbidade administrativa\nprevistas nos arts. 10, caput e incisos VII e X, e 11, caput,\nincisos I e IV, da Lei n. 8.429/1992, por \"determinar e implantar o\nsistema de autuação de infrações de trânsito e aplicação de multa\nsomente a partir da terceira notificação (violando o disposto no\nartigo 267 do CTB)\" (fl. 1625).\n2. Agravo do Ministério Público. O Tribunal de origem, entendendo\npela ausência de dano ao erário, afastou a condenação imposta de\nressarcimento. A reforma do julgado, quanto ao ponto, exigiria o\nrevolvimento do quadro fático-probatório, providência vedada no\nâmbito do recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).\n3. Agravo de C. T. As circunstâncias fáticas incontroversas nos\nautos demonstram que a conduta do art. 11, caput e inciso I, da LIA,\npela qual foi o réu condenado nestes autos, não se encaixa em\nnenhum dos incisos do art. 11 da LIA, com a redação dada pela Lei n.\n14.230/2021. Lado outro, o dolo específico não foi reconhecido\nquanto àquela do art. 11, inciso IV, da LIA.\n4. Agravo do Ministério Público do Estado do Paraná conhecido para\nnão conhecer do recurso especial. Agravo de C. T. conhecido para dar\nparcial provimento ao recurso especial, a fim de julgar\nimprocedentes os pedidos da ação civil pública.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, conhecer dos agravos para não conhecer do recurso\nespecial do Ministério Público do Estado do Paraná; dar parcial\nprovimento ao recurso especial de CT, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"79e32b62c8ea99eb4be4745c729387a178b582b672231febc7bb984999addc95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"66e29fcd4e33a22f73a6547a94c0fcbf22e0d480e6fd75da18e1f4ba464266be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
