{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127794,"origem":"stj","sha256_origem":"4b688c8c13c053e0349709fa7ee25f65ec858b18060bf0da7a346cb59f0d78a0","registro_original":{"id_fonte":"951405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904841","numero_registro":"202101601165","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ÍMPROBO. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO AO\nENTE PÚBLICO. PRESENÇA. CONVERSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE\nRESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 17, § 16, DA LEI N.\n8.429/1992. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE.\nRETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ACÓRDÃO EMBARGADO.\nVÍCIOS CORRIGIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS,\nCOM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Ao manter a absolvição da imputação da prática de ato de\nimprobidade, mas determinar o prosseguimento da ação para\nressarcimento do erário, o acórdão embargado incorreu em omissão,\ncontradição e obscuridade que precisam ser esclarecidas.\n2. Em linha de princípio, por força do princípio do contraditório e\nda vedação à supressão de instância, penso não ser cabível que, no\nâmbito do recurso especial, seja mantida a sanção de ressarcimento\nao erário após o julgamento de improcedência da ação de improbidade,\nsalvo no caso de o ressarcimento decorrer de outra ação que tenha\nsido cumulada com a ação civil de improbidade administrativa, o que\nnão é o caso dos presentes autos. Isso porque com o desaparecimento\ndo ato ímprobo, desaparece também o preceito primário que\nfundamentou o ressarcimento aos cofres públicos. O ressarcimento\nprecisa decorrer da procedência de uma ação, seja de improbidade,\nseja ação popular ou outra ação civil pública.\n3. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n.\n1.475.101/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, houve intenso debate na\nPrimeira Turma do Supremo Tribunal Federal acerca de tema correlato\nao aqui tratado, extraindo-se à unanimidade o entendimento daquele\nórgão colegiado de que, mesmo nos casos de prescrição da ação de\nimprobidade ou outra hipótese absolutória, há que se processar a\nação de ressarcimento com as garantias do contraditório e do devido\nprocesso legal.\n4. É condizente com a disciplina jurídica exposta que, afastado o\nato ímprobo por ausência dos elementos normativos ou do elemento\nsubjetivo, e havendo imputação de dano ao erário na ação, os autos\nretornem para a providência do art. 17, § 16 da LIA, sendo mais\nconsentâneo com a Lei que esse retorno seja ao juízo de primeiro\ngrau, que terá melhores condições de oportunizar o contraditório e\ndecidir se a pretensão de ressarcimento está ou não prescrita,\ndentre outros aspectos.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\nmodificativos, a fim de, mantida a absolvição pela prática de ato de\nimprobidade administrativa, determinar o retorno dos autos ao juízo\nde primeiro grau para que verifique a presença dos requisitos do\nart. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992, em sua redação atual, para\nconversão da ação de improbidade em ação civil pública de\nressarcimento de danos ao erário.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, acolher em\nparte os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza\nde Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f3e011d96ee4f55d3e82c911dd634dd4cd878c2bf442aebd4419166623734016","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b688c8c13c053e0349709fa7ee25f65ec858b18060bf0da7a346cb59f0d78a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
