{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127795,"origem":"stj","sha256_origem":"278d8d5dd9e89e54ca69f0b41e85470595b7e3f5af566176be487a839ca5b3a0","registro_original":{"id_fonte":"951406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"1103731","numero_registro":"200802470778","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (art. 1.040, II,\ndo CPC/2015; art. 256-S, § 1º, do RISTJ). CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SUPERAÇÃO\nDO ENTENDIMENTO DO TEMA 479/STJ PELO TEMA 985/STF. MODULAÇÃO DE\nEFEITOS EX NUNC A PARTIR DE 15/09/2020. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM JUÍZO\nDE RETRATAÇÃO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código\nde Processo Civil e do art. 256-S, § 1º, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, procede-se à adequação do entendimento\nfirmado no Tema 479/STJ, em razão de tese vinculante superveniente\ndo Supremo Tribunal Federal (Tema 985/STF), comunicada nos autos\npelo Vice-Presidente desta Corte .\n2. O acórdão desta Turma, de 17/08/2010, acolheu parcialmente os\nembargos de declaração para, entre outros pontos, afastar a\nincidência da contribuição previdenciária sobre o terço\nconstitucional de férias e sobre os primeiros quinze dias de\nafastamento do obreiro (fls. 689/596), sob o fundamento de que o\nadicional de férias não constituiria salário ou remuneração e não\napresentaria habitualidade.\n3. Superveniência da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no\nRE 1.072.485/PR (Tema 985/STF), que firmou: \"Férias - acréscimo -\ncontribuição social - incidência. É legítima a incidência de\ncontribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos\nao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.\"\nTrânsito em julgado em 24/09/2025.\n4. No julgamento dos embargos de declaração, o Plenário do STF\nmodulou os efeitos do acórdão de mérito, atribuindo eficácia ex nunc\na partir da publicação da ata (15/09/2020), ressalvadas as\ncontribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até esse\nmarco, que não seriam devolvidas pela União, conforme ementa:\n\"DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM\nRECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. TERÇO DE FÉRIAS. MODULAÇÃO DE EFEITOS.\nALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. (...) 6. Embargos\nde declaração parcialmente providos, para atribuir efeitos ex nunc\nao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de\njulgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas\njudicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela\nUnião.\"\n5. Em observância aos princípios da segurança jurídica, da proteção\nda confiança e da isonomia, e ao art. 927, § 4º, do CPC/2015,\ndeclara-se superada a tese do Tema 479/STJ, adequando-se seu\nenunciado ao entendimento vinculante do STF: \"É legítima a\nincidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título\nde terço constitucional de férias\".\n6. Juízo positivo de retratação exercido para, acolhendo os\nembargos, conhecer parcialmente do recurso especial, e nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, para afastar a incidência da\ncontribuição previdenciária apenas sobre os primeiros quinze dias de\nafastamento do obreiro.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7a14fd07c2de44304f589b6db3c1c0ebf3eb8799b6cafe8269a7e3f3ac605b32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"278d8d5dd9e89e54ca69f0b41e85470595b7e3f5af566176be487a839ca5b3a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
