{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127796,"origem":"stj","sha256_origem":"26f9102b791258d5a4a3e1e82b650148e771c28f4e0ec219b030c63b9b3ba929","registro_original":{"id_fonte":"951407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1458944","numero_registro":"201401279746","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA\nPATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. TEMA N. 985 DO\nSTF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À TESE DE REPERCUSSÃO\nGERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC. RESSALVA DAS CONTRIBUIÇÕES JÁ\nPAGAS E NÃO IMPUGNADAS ATÉ 15/9/2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPARCIALMENTE PROVIDOS.\n1. Retorno dos autos para juízo de conformação, nos termos do art.\n1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do\njulgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 985 de\nrepercussão geral, que fixou a tese de legitimidade da incidência de\ncontribuição social, a cargo do empregador, sobre o terço\nconstitucional de férias gozadas.\n2. Superada a orientação anterior desta Corte firmada em recurso\nrepetitivo, quanto à não incidência da contribuição previdenciária\npatronal sobre o terço constitucional de férias, impõe-se a\nretratação do julgado para adequar o acórdão ao precedente\nvinculante do Supremo Tribunal Federal.\n3. Modulação dos efeitos, em embargos de declaração, para atribuir\neficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de\nmérito (15/9/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não\nimpugnadas judicialmente até essa data, que não serão restituídas,\npreservadas as ações ajuizadas até a mesma data.\n4. Juízo de retratação para limitar os efeitos do acórdão até\n15/9/2020 e reconhecer a incidência da contribuição previdenciária\nsobre o terço constitucional de férias a partir de então.\n5. Embargos de declaração parcialmente providos, para adequar o\nacórdão à tese fixada no Tema n. 985 do STF, observada a modulação\ndos efeitos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7c6369feaa6dccf71b03969b093d0c9d58c307d9e8544b37d06b5a695e5046d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26f9102b791258d5a4a3e1e82b650148e771c28f4e0ec219b030c63b9b3ba929","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
