{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127797,"origem":"stj","sha256_origem":"c3ac03963fa138f70ec3d89b075fb38d6ddc015bbd8d2cb9382b84246306b238","registro_original":{"id_fonte":"951408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO \nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076802","numero_registro":"202301866296","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO.\nEFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. REAJUSTE DE 28,86% (VINTE E OITO\nINTEIROS E OITENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO). COMPENSAÇÃO COM OS\nÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993.\nPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA N. 476 DO STJ. OFENSA À\nCOISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE (RESP N. 2.221.893/PE).\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS\nMODIFICATIVOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo\ncorrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais\neventualmente existentes no provimento judicial.\n2. Na hipótese, entendeu o julgado embargado que o tema relativo à\n\"existência de determinação judicial expressa de compensação de\nvalores na medida cautelar incidental de cumprimento provisório de\nobrigação de fazer veinculada na fase de conhecimento da ação\ncoletiva\", não foi objeto de discussão nas instâncias ordinárias,\nmotivo pelo qual carece do necessário prequestionamento [sic].\n3. A matéria referente à compensação do índice de 28,86% (vinte e\noito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) com reajustes\nconcedidos por leis posteriores encontra-se prequestionada,\nporquanto alegada pela ora Embargante nas contrarrazões do recurso\nespecial.\n4. No julgamento do REsp n. 2.221.893/PE, relatora Ministra Maria\nThereza de Assis Moura, revisitando a aplicação do Tema n. 476 do\nSTJ, a Segunda Turma desta Corte entendeu que, no caso concreto,\nincide a exceção prevista no item n. 4 do Tema n. 476 do STJ, no\nsentido da possibilidade de \"compensação do índice de 28,86% (vinte\ne oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) com reajustes\nconcedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação\nda objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode\ncoincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da\ninstância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o\ncaso\".\n5. \"A tese vinculante fixada por esta Corte Superior por ocasião do\njulgamento do Tema n. 476/STJ autoriza o uso, como argumento de\ndefesa na execução, não apenas de fatos que surgiram após o trânsito\nem julgado, mas também de questões que não poderiam ser\nquestionadas no processo de conhecimento, o que é exatamente a\nhipótese destes autos\" (AgInt no REsp n. 2.192.394/PE, relatora\nMinistra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJEN\n24/10/2025).\n6. Embargos de declaração da Universidade Federa de Pernambuco\nacolhidos com a atribuição de feitos modificativos, para conhecer e\ndar provimento ao agravo interno e, em consequência, negar-lhe\nprovimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores das\nUniversidades Federais de Pernambuco.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bd9a174dd6ebaa126b319363ef06f6f14d3f01274d0a5c87c99daf58df6f8edb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
