# Registro público: STJ — 2179441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-10
- **Publicação:** 2026-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff3030e49a0624137f82c0c2cdeba619863192c28f477e3f81652aa27a29cddd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVA
DIGITAL. TELAS SISTÊMICAS. ADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. TEMA 527
DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PROVA
INCONTROVERSA. PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Código de Processo Civil, em seus artigos 369 e 422, em
consonância com a Lei n. 11.419/2006, recepcionou a admissibilidade
da prova digital e eletrônica no processo judicial, sendo as telas
sistêmicas de informações da Administração Pública consideradas
meios legítimos de prova.
- **Item 2 (texto oficial):** As informações constantes de sistemas de controle fazendário,
como o SITAF, extraídas por servidor público no exercício da função
e relativas a atos de gestão tributária, gozam de presunção relativa
de veracidade e legitimidade (art. 374, IV, e 405, ambos do CPC).
Tal presunção alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de
Justiça consolidado no Tema Repetitivo n. 527, que atribui presunção
relativa às planilhas e demonstrativos elaborados por órgãos
fiscais, cabendo ao contribuinte o ônus de desconstituí-la (art.
373, II, CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** A prova, ainda que unilateralmente produzida pela Administração
Pública, não pode ser descartada de plano, competindo à parte
adversa, ora Recorrida, impugnar especificamente sua autenticidade
ou veracidade, sob pena de as informações ali contidas tornarem-se
incontroversas (art. 374, III, CPC).
- **Item 4 (texto oficial):** Com a admissão e validação da prova representada pelas telas
sistêmicas, resta afastado o óbice probatório oposto pelas
instâncias originárias para negar o reconhecimento do pedido de
parcelamento e consequente suspensão do crédito tributário. O
parcelamento administrativo representa ato inequívoco, ainda que
extrajudicial, de reconhecimento do débito pelo devedor, o que, nos
termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário
Nacional, interrompe a prescrição.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso Especial conhecido e parcialmente provido para anular o
acórdão proferido pelo Tribunal a quo e determinar o retorno dos
autos às instâncias originárias para reexame da prescrição
intercorrente.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVA
DIGITAL. TELAS SISTÊMICAS. ADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. TEMA 527
DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PROVA
INCONTROVERSA. PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REEXAME. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil, em seus artigos 369 e 422, em
consonância com a Lei n. 11.419/2006, recepcionou a admissibilidade
da prova digital e eletrônica no processo judicial, sendo as telas
sistêmicas de informações da Administração Pública consideradas
meios legítimos de prova.
2. As informações constantes de sistemas de controle fazendário,
como o SITAF, extraídas por servidor público no exercício da função
e relativas a atos de gestão tributária, gozam de presunção relativa
de veracidade e legitimidade (art. 374, IV, e 405, ambos do CPC).
Tal presunção alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de
Justiça consolidado no Tema Repetitivo n. 527, que atribui presunção
relativa às planilhas e demonstrativos elaborados por órgãos
fiscais, cabendo ao contribuinte o ônus de desconstituí-la (art.
373, II, CPC).
3. A prova, ainda que unilateralmente produzida pela Administração
Pública, não pode ser descartada de plano, competindo à parte
adversa, ora Recorrida, impugnar especificamente sua autenticidade
ou veracidade, sob pena de as informações ali contidas tornarem-se
incontroversas (art. 374, III, CPC).
4. Com a admissão e validação da prova representada pelas telas
sistêmicas, resta afastado o óbice probatório oposto pelas
instâncias originárias para negar o reconhecimento do pedido de
parcelamento e consequente suspensão do crédito tributário. O
parcelamento administrativo representa ato inequívoco, ainda que
extrajudicial, de reconhecimento do débito pelo devedor, o que, nos
termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário
Nacional, interrompe a prescrição.
5. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido para anular o
acórdão proferido pelo Tribunal a quo e determinar o retorno dos
autos às instâncias originárias para reexame da prescrição
intercorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco
Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art422

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANILHAS E DEMONSTRATIVOS ELABORADOS POR ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS -
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE)
   STJ - <<REsp 1298407>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 527)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00011
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00369 ART:00371 ART:00373 INC:00002 ART:00374
        INC:00003 INC:00004 ART:00405 ART:00422
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00174 PAR:ÚNICO INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art174)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art369)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art374)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art405)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art422)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2518709](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153722/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2094611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78684/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art405
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 373 do CPC: ônus da prova e inversão](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-373/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> No processo civil, quem afirma um fato precisa demonstrá-lo. Essa regra aparentemente simples decide muitas causas: quando ninguém consegue provar, perde quem tinha o encargo. O art. 373 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) distribui esse ônus entre autor e réu e prevê situações em que o juiz pode inverter a conta. Saber de que lado a prova pesa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** onus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6522acfd8953c2412336f249300ee80777650d7dc961c2f0569d3ce3278c23cd
- **SHA-256 do registro documental:** ff3030e49a0624137f82c0c2cdeba619863192c28f477e3f81652aa27a29cddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-373%2F)

### [Execução fiscal: o que é e como o processo funciona](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-o-que-e/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54913781ff9de20fa7c916f6b7ac99a06ad70d7ec53edf454d2a378753b8a5f8
- **SHA-256 do registro documental:** ff3030e49a0624137f82c0c2cdeba619863192c28f477e3f81652aa27a29cddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-o-que-e%2F)

### [Como impugnar a planilha de débito do banco](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-planilha-debito-impugnacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ffver-planilha-debito-impugnacao%2F)

### [REsp 2.005.472 do STJ: recurso especial do servidor público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005472/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005472%2F)

### [REsp 2.083.104 do STJ: crédito tributário e pedido administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083104%2F)

### [Anuidade de conselho: piso da execução e prescrição](https://wikijuridica.com.br/tributario/anuidade-conselho-execucao-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fanuidade-conselho-execucao-prescricao%2F)

### [Débito prescrito ainda bloqueia a certidão: como corrigir](https://wikijuridica.com.br/tributario/certidao-debito-prescrito-trava/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcertidao-debito-prescrito-trava%2F)

### [Redirecionamento da execução fiscal ao sócio: o prazo prescreve?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-prescricao-redirecionamento-socio-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-prescricao-redirecionamento-socio-prazo%2F)

