{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127822,"origem":"stj","sha256_origem":"8b9210cc35f970863b57635633b08a72ed607ba5872d6ca3d0b5f119b740c5ef","registro_original":{"id_fonte":"952526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225890","numero_registro":"202502826062","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO\nESTUDANTIL - FIES. EXTENSÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DURANTE\nRESIDÊNCIA MÉDICA. ART. 6º-B, § 3º, DA LEI 10.260/2001.\nIMPOSSIBILIDADE. FASE DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 1ª Região que manteve sentença concessiva de mandado de\nsegurança, reconhecendo a legitimidade passiva do Fundo Nacional de\nDesenvolvimento da Educação - FNDE e a possibilidade de extensão do\nperíodo de carência do FIES durante a residência médica em Medicina\nde Família e Comunidade, independentemente do início da amortização.\n2. A conclusão adotada na origem está em dissonância com o\nentendimento firmado nesta Corte, no sentido de que não se admite a\nprorrogação ou extensão de fase contratual já encerrada. Assim, a\nextensão da carência prevista no art. 6º-B, § 3º, da Lei 10.260/2001\napenas se revela possível quando o contrato de financiamento\nestudantil ainda não tiver ingressado na fase de amortização.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"75d77c8734103fd71b6c5b4b0a6b70f6098b67b0f34eee87f759a8a9d22360ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b9210cc35f970863b57635633b08a72ed607ba5872d6ca3d0b5f119b740c5ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
