{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127829,"origem":"stj","sha256_origem":"a813c2e371c697cd048b4f3848eaf377e2beb0016c3f99a4c5437dcce2568d76","registro_original":{"id_fonte":"952592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168578","numero_registro":"202403354300","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.\nQUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO.\nCOBRANÇA DE VALORES ATRASADOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N.\n529 DO STJ. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROCESSO\nADMINISTRATIVO NÃO CONCLUÍDO. TEMA N. 395 DO STF. MODULAÇÃO DE\nEFEITOS. TEMA N. 733 DO STF. ATO JURÍDICO PERFEITO. PAGAMENTO\nADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nDESPROVIDO.\n1. O reconhecimento administrativo do direito à incorporação de\nquintos/décimos interrompe o prazo prescricional, que permanece\nsuspenso enquanto não concluído o processo administrativo, nos\ntermos do Tema n. 529 do STJ. A prescrição não se consuma quando há\npagamentos parciais e saldo remanescente pendente de quitação.\n2. De fato, o Tema n. 395 do STF declarou a inconstitucionalidade da\nincorporação de quintos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, mas não\ndeterminou a revisão ou anulação de atos administrativos anteriores\nà decisão. A modulação de efeitos permite a manutenção do pagamento\nmensal das parcelas incorporadas até absorção por reajustes futuros,\nabrangendo, por interpretação sistemática, os valores atrasados\ndecorrentes do mesmo reconhecimento administrativo. Logo, o Tema n.\n395 da Repercussão Geral vedou novas incorporações (ações\ndeclaratórias), mas não a cobrança de valores atrasados já\nreconhecidos administrativamente antes da decisão (ações de\ncobrança).\n3. Ainda, conforme o Tema n. 733 do STF, os atos administrativos\nanteriores à declaração de inconstitucionalidade precisam ser\ndesfeitos para sustar seus efeitos, não se operando automaticamente\na sua desconstituição. No caso, o reconhecimento administrativo em\n2004 constitui ato jurídico perfeito protegido pela modulação de\nefeitos. Se a própria União, através do Conselho da Justiça Federal,\npagou administrativamente os valores cobrados durante a tramitação\nprocessual, configurado está o reconhecimento do débito e a renúncia\ntácita à prescrição.\n4. Por fim, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu \"o\ndireito de os servidores receberem os valores referentes ao\npagamentos de parcelas em atraso de quintos reconhecido\nadministrativamente, uniformizando o entendimento sobre a matéria\"\n(RE 1407195 AgREDED-EDv, Relator CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno,\njulgado em 09/12/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18/12/2025\nPUBLIC 19/12/2025).\n5. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2e638cc4c4c29ddf60a862c7b02c0131675d821f23805f49ac384d3ee9093f16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a813c2e371c697cd048b4f3848eaf377e2beb0016c3f99a4c5437dcce2568d76","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
