{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12784,"origem":"stj","sha256_origem":"043752e6b1d80d5fb985d4ca8c941d35634ae40652a1c164bc336e1b2f6a59d3","registro_original":{"id_fonte":"000823816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"741692","numero_registro":"202201416479","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nINEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO\nIMPUGNADA. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTADO E CONSUMADO.\nAPELAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA CONTRÁRIA\nÀS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO AMPARADA EM UM DAS DUAS TESES.\nSUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JULGAMENTO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão agravada por seus próprios fundamentos.\nII - Quando o recurso de apelação é interposto contra a sentença\nproferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de contrariedade\nàs provas dos autos, o colegiado responsável pelo exame do recurso\nfica adstrito à apreciação da existência ou não de suporte\nprobatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do\nConselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto\nem caso de completa dissociação entre as conclusões dos jurados e os\nelementos probatórios\nIII - A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela\nque não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, de maneira\ninequívoca e inquestionável, de todo o acervo probatório. A tese\nacolhida pelo Conselho de Sentença há de ser integralmente\nincompatível com as provas e totalmente divorciada da realidade que\nexsurge dos autos, não se podendo admitir a reforma quando, a juízo\ndo Tribunal, os jurados tiverem decidido mal\nIV - O recurso de apelação interposto pelo art. 593, inciso III,\nalínea \"d\", do Código de Processo Penal, não autoriza a Corte de\nJustiça a promover a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal\ndo Júri, simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da\ninterpretação das provas pelo Corpo de Jurados, sendo necessário que\nnão haja nenhum elemento probatório a respaldar a tese acolhida pelo\nConselho de Sentença.\nV - Existindo duas versões amparadas pelo conjunto probatório\nproduzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em\nrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.\nVI -  Acolher o pedido de absolvição do paciente ou de anulação do\njulgamento pelo Tribunal do Júri, ensejaria a necessária incursão\naprofunda no acervo fático-probatório dos autos, medida inviável na\nvia estreita do habeas corpus.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00593 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS)\n   STJ - <<REsp 1782632>>-MG,\n         <<HC 477555>>-SP\n(PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS)\n   STJ - <<REsp 1360248>>-RS,\n         <<HC 218476>>-RN,\n         <<HC 51000>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"464425237b64f2da051e65473e8bf3d7cfce09620dbbaa511ad0edcd1ea257fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
